TJSC - 5007927-32.2024.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/06/2025 13:41 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 33 
- 
                                            11/06/2025 13:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            10/06/2025 17:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32 
- 
                                            10/06/2025 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            09/06/2025 18:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            06/06/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            05/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            04/06/2025 01:52 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            03/06/2025 23:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31 
- 
                                            03/06/2025 23:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31 
- 
                                            03/06/2025 23:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31 
- 
                                            03/06/2025 23:00 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
- 
                                            03/06/2025 20:18 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            03/06/2025 19:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            03/06/2025 13:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            03/06/2025 13:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007927-32.2024.8.24.0135/SC AUTOR: MARIA ONDINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Isabela Abelardino (OAB PR036157) DESPACHO/DECISÃO A matéria debatida nestes autos (a configuração ou não de dano moral indenizável em razão do fornecimento inadequado de água pelos réus entre 13/10/2020 e 05/11/2020) é objeto do Pedido de Uniformização Repetitivo n. 5005223-80.2023.8.24.0135, no qual foi determinada a suspensão de todas as demandas envolvendo o tema afetado (processo 5005223-80.2023.8.24.0135/TJSC, evento 3, DESPADEC1): "Cuida-se de pretensão formulada por diversos moradores do Município de Navegantes que pleiteiam a reparação por danos morais diante do fornecimento de água com salinidade superior ao permitido, durante o período de 13/10/2020 a 05/11/2020, pelos entes públicos.A divergência diz respeito à configuração, ou não, de dano moral indenizável em razão da situação acima delineada, uma vez que há evidente divergência entre as Turmas Recursais, resultando em interpretação dissidente sobre os artigos de lei aplicáveis, incluindo o art. 14 do CDC e o art. 944 do Código Civil. [...]Ainda, entendo pertinente aplicar-se ao caso o permissivo contido no art. 66G, caput e parágrafo único, do RITR, a fim de destacar o PUIL representativo como paradigmático da matéria nele encartada, e, consequentemente, sobrestar os demais incidentes idênticos para futura aplicação da tese que será fixada, evitando, quanto a estes, a remessa ao órgão uniformizador, e, em extensão, suspender a temática nas Turmas Recursais e no Primeiro Grau de jurisdição.Ante o exposto, determino, [...](5) a suspensão em primeiro grau e nas Turmas Recursais de todas as demandas envolvendo o tema ora afetado até o julgamento do PUIL pela Turma de Uniformização; (6) a publicação desta decisão nos autos dos processos mencionados e a comunicação do seu inteiro teor às Turmas Recursais e a todas as unidades com competência do Juizado Especial".
 
 Nesse quadro, a despeito do recente julgamento do PUIL, compulsando os autos do respectivo incidente, verifica-se que foram opostos Embargos de Declaração em face do Acórdão que fixou a tese.
 
 Logo, determino a suspensão do feito até o respectivo julgamento dos Embargos, a publicação do Acórdão e a comunicação da Turma Recursal a este Juízo determinando o levantamento das ações sobrestadas. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            19/05/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/05/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/05/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/05/2025 17:57 Despacho 
- 
                                            08/05/2025 15:51 Juntada de Petição 
- 
                                            08/05/2025 15:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/04/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/10/2024 18:23 Juntada de Petição 
- 
                                            21/10/2024 18:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            21/10/2024 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            15/10/2024 16:31 Juntada de Petição 
- 
                                            15/10/2024 15:43 Juntada de Petição 
- 
                                            11/10/2024 19:08 Alterado o assunto processual 
- 
                                            28/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
- 
                                            19/09/2024 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            19/09/2024 08:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            18/09/2024 16:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/09/2024 16:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/09/2024 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/09/2024 16:25 Determinada a citação 
- 
                                            17/09/2024 11:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2024 11:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ONDINA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            17/09/2024 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004723-22.2025.8.24.0045
Oneide Favero
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jessica Felippi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2025 18:46
Processo nº 0303686-84.2019.8.24.0011
Litoralcar Solucoes para Internet LTDA
Viaporto Veiculos Eireli
Advogado: Rodrigo Carlos Fischer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2019 10:01
Processo nº 5031948-76.2025.8.24.0090
Luiz Tito Carvalho Pereira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 11:14
Processo nº 5014983-82.2025.8.24.0038
Damiao Candido da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 17:04
Processo nº 5001863-55.2014.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Ivani Francisco Belarmino
Advogado: Luiz Carlos Pissetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:16