TJSC - 5031948-76.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:12
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50489964820258240090
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5031948-76.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: LUIZ TITO CARVALHO PEREIRAADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 19/06/2025 - Juntada de certidão -
19/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:12
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031948-76.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUIZ TITO CARVALHO PEREIRAADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ TITO CARVALHO PEREIRA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
30/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:48
Determinada a citação
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06/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ TITO CARVALHO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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