TJSC - 5012730-08.2022.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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21/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012730-08.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ELIE ROSILDA D AVILA DOS SANTOSADVOGADO(A): SUSAN KARLA FRAGOSO (OAB SC042124) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de alegação de impenhorabilidade formulada pela executada em razão da penhora do veículo I/JAC J3 TURIN, placa MIG8C56, com fundamento no art. 833, V, do Código de Processo Civil.
Sustenta que o bem seria indispensável ao exercício de sua atividade profissional, tendo juntado aos autos declaração de próprio punho nesse sentido (evento 143, docs. 6 e 7).
Ocorre que, embora a impenhorabilidade dos bens relacionados ao exercício profissional seja matéria de ordem pública, o reconhecimento da hipótese prevista no inciso V do art. 833 do CPC exige comprovação mínima da indispensabilidade do bem à atividade exercida, não bastando alegações genéricas ou declarações unilaterais da parte executada.
No caso dos autos, a executada limitou-se a juntar declaração subscrita por ela própria, sem qualquer outro documento apto a corroborar que o veículo é efetivamente utilizado de forma indispensável para o desempenho de sua profissão de vendedora externa, como, por exemplo, comprovantes de prestação de serviços, contratos, notas fiscais ou registros que demonstrem atividade autônoma compatível com tal uso.
Assim, diante da ausência de prova idônea, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem.
Intime-se o credor para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. -
10/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:04
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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04/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 162
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 162
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03/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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20/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012730-08.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ELIE ROSILDA D AVILA DOS SANTOSADVOGADO(A): SUSAN KARLA FRAGOSO (OAB SC042124) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, querendo, manifestar-se acerca da petição de evento 154, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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14/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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13/05/2025 17:20
Juntado(a)
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13/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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06/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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06/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:10
Decisão interlocutória
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06/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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21/02/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/02/2025 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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30/01/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
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30/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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30/01/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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30/01/2025 14:16
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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30/01/2025 13:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
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29/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:51
Decisão interlocutória
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25/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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25/01/2025 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 127 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Penhora / Arresto'
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14/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 125
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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29/12/2024 17:53
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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29/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/12/2024 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 02:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/12/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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24/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.078,41
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22/10/2024 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luis Felipe Canever em 22/10/2024 16:54:36
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21/10/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/10/2024 18:34
Juntada de Petição
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16/10/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:43
Decisão interlocutória
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08/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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01/10/2024 16:17
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição
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19/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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18/09/2024 17:44
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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03/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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12/07/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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11/07/2024 18:01
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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11/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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20/06/2024 18:53
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/06/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:08
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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21/05/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520213. Valor transferido: R$ 11,35
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17/05/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
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17/05/2024 16:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520190. Valor transferido: R$ 26,56
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16/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520205. Valor transferido: R$ 1.008,70
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14/05/2024 05:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC03CV
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14/05/2024 05:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANE PATRICIA MARQUES PEREIRA)
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14/05/2024 03:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/04/2024 14:57
Remetidos os Autos - PAC03CV -> FNSCONV
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05/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:57
Decisão interlocutória
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30/01/2024 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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23/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/11/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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08/11/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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08/11/2023 14:42
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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31/10/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2023 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2023 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2023 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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04/07/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:23
Despacho
-
23/05/2023 18:40
Juntada de Restrição Renajud
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19/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição
-
11/05/2023 08:52
Juntada de Petição
-
05/05/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/02/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIE ROSILDA D AVILA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/11/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2022 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:09
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de PACJC01 para PAC01CV01) - processo: 50002921820208240045
-
30/09/2022 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2022 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 17:16
Despacho
-
28/09/2022 13:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/08/2022 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIE ROSILDA D AVILA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/08/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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