TJSC - 5021233-72.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50452628920258240090
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021233-72.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: ELZA LUCIMAR VIEIRAADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/06/2025 - Juntada de certidão - 
                                            
09/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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08/06/2025 02:54
Transitado em Julgado
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021233-72.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ELZA LUCIMAR VIEIRAADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELZA LUCIMAR VIEIRA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. - 
                                            
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 06:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 14:21
Determinada a citação
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27/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA LUCIMAR VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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