TJSC - 5001359-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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21/08/2025 16:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
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21/08/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - STAR
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21/08/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK
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21/08/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Parte: MARCIO CARDOSO
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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20/08/2025 17:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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19/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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19/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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19/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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19/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> BNU02JC
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19/08/2025 09:03
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 892,76
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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18/08/2025 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10872899, Subguia 5842385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.129,49
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18/08/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 10872899, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5842385&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5842385</a>
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28/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10872899, Subguia 5684433
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28/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 130 - Link para pagamento - 14/07/2025 10:27:47)
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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24/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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24/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:07
Terminativa - Não conhecido o recurso
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24/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001359-90.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK (RÉU)ADVOGADO(A): MAURICIO BENTO (OAB SC037336) DESPACHO/DECISÃO O recorrente foi devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência, em que o despacho, inclusive, elencou os documentos cabíveis para examinar a situação financeira, contudo o recorrente não anexou prova dos bens e rendimentos do núcleo familiar.
O descumprimento da providência solicitada ao recorrente, para juntada dos documentos, leva a improcedência do pedido de assistência judiciária gratuita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ entende que o pedido de justiça gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Assim, quando determinada a apresentação de documentos para verificação de sua situação econômica, e o recorrente não se desincumbir da providência, acertado o indeferimento da gratuidade da justiça.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063064-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2022).
Por tais razões, ausente prova da hipossuficiência da recorrente, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o recorrente para, em 48 horas, comprovar o preparo e o pagamento das custas, sob pena de deserção (Enunciado nº 115, FONAJE). -
14/07/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK - Guia 10872899 - R$ 1.127,12
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14/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:19
Gratuidade da justiça não concedida
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10/07/2025 16:01
Conclusos para decisão com Petição
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10/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001359-90.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK (RÉU)ADVOGADO(A): MAURICIO BENTO (OAB SC037336) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, ocasião em que restou intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica (evento 108).
Em cumprimento à determinação, foram juntados documentos nos eventos 112 e 118.
No entanto, a documentação colacionada é insuficiente para análise da alegada hipossuficiência econômica, uma vez que a recorrente está qualificada como casada, mas não trouxe qualquer documento capaz de demonstrar a situação financeira do seu cônjuge, o que impossibilita a verificação dos rendimentos do núcleo familiar.
Desse modo, pela derradeira vez, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com comprovante de rendimentos e bens de sua cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. -
07/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:18
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:06
Conclusos para decisão com Petição
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:23
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:24
Conclusos para decisão com Petição
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03/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001359-90.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK (RÉU)ADVOGADO(A): MAURICIO BENTO (OAB SC037336) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
24/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Juntada - Guia Gerada - 10/06/2025 16:52:35)
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24/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARACI DE FATIMA PEREIRA LOCK. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/06/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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24/06/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10611416, Subguia 5540822
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24/06/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Link para pagamento - 10/06/2025 16:52:38)
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24/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 01:10
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:10
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:10
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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17/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001359-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MARCIO CARDOSOADVOGADO(A): MARCIO CARDOSO (OAB SC013371) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
10/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 87. Guia: 10611416 Situação: Em aberto.
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 73
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 12:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001359-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MARCIO CARDOSOADVOGADO(A): MARCIO CARDOSO (OAB SC013371) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte adversa intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos. -
23/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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16/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 18:53
Intimado em audiência
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20/03/2025 18:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/03/2025 14:30. Refer. Evento 38
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20/03/2025 14:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:55
Juntada de Petição - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - STAR (SC063472 - GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ)
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11/03/2025 16:31
Decisão interlocutória
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21/02/2025 08:01
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:45
Juntada de Petição
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08/11/2024 10:04
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Acidente de trânsito
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06/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/10/2024 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - STAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:38
Determinada a citação
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09/10/2024 13:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/03/2025 14:30
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04/10/2024 08:29
Juntada de Petição
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14/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2024 12:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/07/2024 13:56
Juntada de Petição
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28/06/2024 18:53
Intimado em audiência
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28/06/2024 18:53
Intimado em audiência
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28/06/2024 17:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 28/06/2024 15:30. Refer. Evento 12
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28/06/2024 15:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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07/06/2024 21:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 07/06/2024
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12/04/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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12/04/2024 16:00
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/04/2024 11:21
Juntada de Petição
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10/04/2024 14:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 28/06/2024 15:30
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 12:48
Determinada a citação
-
19/02/2024 14:19
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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