TJSC - 5001944-06.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> POD01
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13/08/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: NIVALDA MARIA DA SILVA
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13/08/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: CHRISTIANE SILVA DE MACEDO
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13/08/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA APARECIDA DA SILVA
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12/08/2025 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - POD01 -> DCJE
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12/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/08/2025 16:29
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Virtual - 03/09/2025 16:30. Refer. Evento 13
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5001944-06.2025.8.24.0139/SCAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALDREY LUIZ PEREIRA BORRILLE (OAB SC038074)SENTENÇADISPOSITIVO Verificada a regularidade da composição encartada aos autos, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:54
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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04/06/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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04/06/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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02/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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02/06/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 15:27
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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30/05/2025 15:27
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5001944-06.2025.8.24.0139/SC AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALDREY LUIZ PEREIRA BORRILLE (OAB SC038074) ATO ORDINATÓRIO 1.
Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência de conciliação para 03/09/2025 às 16h30, a ser realizada na modalidade de videoconferência nos termos da Resolução n.
Resolução n. 17/2020. 2.
Deverão as partes ou seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORMAR nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que seja possível encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato.
O link deverá ser acessado de um computador, celular (smartphone) ou tablet, que deverá ter dispositivos de câmera, microfone e som, com conexão via internet por rede de wi-fi. Em caso de problemas com o link de acesso é possível entrar em contato através do telefone (47) 8901 2966 / 3217-8835 ou email: [email protected]. 3.
São requisitos obrigatórios para a participação na audiência o acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera, bem como a disponibilidade técnica de conexão à internet. 4. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência. -
29/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:08
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Virtual - 03/09/2025 16:30
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5001944-06.2025.8.24.0139/SC AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALDREY LUIZ PEREIRA BORRILLE (OAB SC038074) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para expedição de aviso de recebimento (Ações > Custas > Incluir Item de recolhimento) e/ou diligências do Oficial de Justiça (Ações > Custas > Incluir condução Oficial de Justiça), conforme necessário ao andamento do feito, consoante art. 82 do CPC.
No mesmo prazo deverá indicar endereço para cumprimento do ato.
ORIENTAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS No caso de CITAÇÃO de pessoa física pelos Correios, necessário o recolhimento de AR-MP (art. 248, § 1º, do CPC).
O mesmo se aplica à citação de pessoa jurídica realizada fora do endereço comercial, na pessoa do representante legal.Nas ações de estado a citação deverá ser realizada por mandado (Art. 247, I, CPC).No caso de dúvida, consultar a "Cartilha de custas" ou os demais manuais do advogado. -
22/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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22/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:07
Juntada de Petição
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16/04/2025 18:40
Despacho
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14/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10186405, Subguia 5298373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 457,21
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11/04/2025 16:36
Link para pagamento - Guia: 10186405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5298373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5298373</a>
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11/04/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - MARIA APARECIDA DA SILVA - Guia 10186405 - R$ 457,21
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11/04/2025 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para POD0101)
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11/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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