TJSC - 5000724-25.2025.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:56
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50612546920258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000724-25.2025.8.24.0057/SCAUTOR: SOLANGE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA (OAB SC064905)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no artigo 487, I, do CPC, condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. O aludido montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar do desconto de cada parcela.
Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e ao adimplemento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, cuja verba fixo em 15% sobre o valor que restou afastado dos pedidos (indenização por danos morais).
No entanto, resta suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade judiciária anteriormente deferida. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se. -
01/09/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50612546920258240000/TJSC
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20/08/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50612546920258240000/TJSC
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12/08/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50612546920258240000/TJSC
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05/08/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50612546920258240000/TJSC
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28/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:00
Despacho
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14/07/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50452237120258240000/TJSC
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10/07/2025 10:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50452237120258240000/TJSC
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30/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50452237120258240000/TJSC
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12/06/2025 23:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50452237120258240000/TJSC
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11/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000724-25.2025.8.24.0057/SC AUTOR: SOLANGE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA (OAB SC064905)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente Instrução Normativa apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (evento 25 - OUT2), onde foi estabelecido procedimento para contestação de descontos indevidos em benefícios previdenciários dos segurados, incluindo a possibilidade de ressarcimento em casos onde não tenha havido autorização para a cobrança, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão administrativa.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:33
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/05/2025 14:00. Refer. Evento 13
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16/05/2025 14:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SIZ0101)
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05/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:18
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/05/2025 14:00
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01/04/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 14:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SIZ0101 para ESTCEJ01)
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12/03/2025 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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10/03/2025 16:20
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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