TJSC - 5065398-51.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5065398-51.2024.8.24.0023/SC AUTOR: LUCIANA APARECIDA PIZATTO DA CRUZADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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06/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 18:35
Determinada a intimação
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05/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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05/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA PIZATTO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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