TJSC - 5075734-51.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5075734-51.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ANDRESA DOS SANTOS CECHINEL DA ROSAADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca da petição e documentos do evento 46. 4.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 5.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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14/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:59
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:49
Determinada a intimação
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27/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA DOS SANTOS CECHINEL DA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/03/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:43
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 26
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26/02/2024 16:43
Gratuidade da justiça não concedida
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01/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 18:53
Juntada de Petição
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2023 10:58
Juntada de Petição
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21/08/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 13:16
Determinada a intimação
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18/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01) - processo: 00566446520118240023
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17/08/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 19:11
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA DOS SANTOS CECHINEL DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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