TJSC - 0003473-09.2009.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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17/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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14/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.891,06
-
14/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 189,10
-
14/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 306, 307, 308
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11/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 306 e 307
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11/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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11/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 306, 307, 308
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003473-09.2009.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasEXECUTADO: ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANNADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: AMILTON NIEHUNS FABIZACKADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: VALMIRO WANDERLINDERADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 305 - 10/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
10/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 306, 307, 308
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10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 10/07/2025 19:17:23
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10/07/2025 19:11
Expedição de Alvará
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09/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 17:50
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BON01CV
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18/06/2025 15:30
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BON01CV -> DCJE
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 275 e 276
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14/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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12/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 288 e 289
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11/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
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10/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 288, 289, 290
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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09/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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09/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 288, 289, 290
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003473-09.2009.8.24.0010/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesEXECUTADO: ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANNADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: AMILTON NIEHUNS FABIZACKADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: VALMIRO WANDERLINDERADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 286 - 06/06/2025 - Juntada de certidão -
06/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 288, 289, 290
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 286
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 286
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 286
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 286
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06/06/2025 17:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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26/05/2025 18:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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26/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003473-09.2009.8.24.0010/SC EXECUTADO: ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANNADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: AMILTON NIEHUNS FABIZACKADVOGADO(A): KARLA DORIGON PERIN (OAB SC063105)EXECUTADO: VALMIRO WANDERLINDERADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sem maiores delongas, tenho que a razão assiste à parte exequente.
Isso porque, segundo entendimento do Tribunal de Justiça Catarinense, os efeitos da prescrição intercorrente atingem somente o valor remanescente da dívida e não aquele que já havia sido penhorado/bloqueado anteriormente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRETENDIDA LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO EM SEU FAVOR, COM RETORNO DAS PARTES AO "STATUS QUO ANTE".
INSUBSISTÊNCIA.
VALOR CONSTRITADO EM 1997.
EFEITOS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE ATINGEM SOMENTE O VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA E NÃO AQUELES ANTERIORMENTE PENHORADOS.
RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055022-75.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2024; grifei). 1.1.
Assim, estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor constante em subconta em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 272, PET1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
23/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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23/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
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23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 262
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22/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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22/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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21/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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21/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
21/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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20/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
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20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:34
Juntada - Extrato Subconta - 1001000867<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
19/05/2025 23:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
19/05/2025 23:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 241. Parte: VALMIRO WANDERLINDER
-
19/05/2025 23:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 241. Parte: AMILTON NIEHUNS FABIZACK
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19/05/2025 23:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 241. Parte: ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANN
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19/05/2025 23:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 241. Rateio de 100%. Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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19/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
19/05/2025 18:07
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
17/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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15/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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14/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
14/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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14/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:12
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
04/03/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
27/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:32
Despacho
-
29/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 225
-
07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224 e 225
-
02/04/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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02/04/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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31/03/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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28/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 22:23
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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11/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
11/10/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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11/10/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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10/10/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
09/10/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
09/10/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
09/10/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:10
Despacho
-
11/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50066876320228240010/SC
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165 e 160
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25/07/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 164, 171 e 192
-
25/07/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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25/07/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/07/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
25/07/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
25/07/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 163, 170 e 191
-
25/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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25/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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25/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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25/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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24/07/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 190
-
24/07/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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24/07/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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24/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019316252. Valor transferido: R$ 83,13
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24/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019315574. Valor transferido: R$ 210,23
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24/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019315647. Valor transferido: R$ 544,54
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24/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019315825. Valor transferido: R$ 164,47
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24/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019315922. Valor transferido: R$ 172,28
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24/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019316023. Valor transferido: R$ 536,08
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24/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019316120. Valor transferido: R$ 93,76
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20/07/2023 21:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
20/07/2023 21:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIRO WANDERLINDER)
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20/07/2023 21:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANN)
-
20/07/2023 21:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMILTON NIEHUNS FABIZACK)
-
20/07/2023 19:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/07/2023 19:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/07/2023 19:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
18/07/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
18/07/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
18/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:58
Juntado(a)
-
18/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:48
Juntado(a)
-
18/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
14/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:26
Juntada de Petição
-
11/07/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
11/07/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
11/07/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
10/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:48
Juntado(a)
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
10/07/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
07/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:17
Juntada de Petição
-
28/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Petição
-
23/06/2023 18:47
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
07/03/2023 18:36
Despacho
-
25/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:14
Juntada de Petição
-
24/01/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
18/01/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
18/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
06/12/2022 01:16
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
02/12/2022 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50066876320228240010
-
22/11/2022 15:44
Juntada de Petição
-
10/11/2022 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
-
10/11/2022 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
-
01/10/2022 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
01/10/2022 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
30/09/2022 15:27
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/09/2022 15:27
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
28/09/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/09/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:51
Juntada de íntegra do processo
-
27/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/01/2021 03:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/01/2021 03:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/09/2013 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 46.
-
06/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/09/2013 12:00
Despacho outros - Arquivem-se os autos administrativamente.
-
05/08/2013 12:00
Concluso para sentença - SAJ
-
05/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/08/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico o decurso do prazo assinalado pelo Juízo para a prática de atos pela parte interessada.
-
24/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
24/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0148/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1615 Página:
-
22/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0148/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 dias. Fluído o lapso temporal, deverá a parte requerente dar o devido impulso à demanda, sob pena de arquivamento/extinção, conforme o caso. Advogados(s
-
05/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/03/2013 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 dias. Fluído o lapso temporal, deverá a parte requerente dar o devido impulso à demanda, sob pena de arquivamento/extinção, conforme o caso.
-
21/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
21/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2013 12:00
Juntada de petição - req. suspensão
-
13/03/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
07/03/2013 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
07/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/02/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
19/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
14/02/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
14/02/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0082/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1568 Página:
-
08/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0082/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, 61 e 63, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aline Cleusa de Souza (OAB 024.292/SC)
-
07/02/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
06/11/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/11/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, 61 e 63, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
06/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
06/11/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
06/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
31/10/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proceder à penhora porque não consta na ordem indicação de bens e, por mim, sendo desconhecidos bens para tanto, razão pela qual devol
-
31/10/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proceder à penhora por ser o endereço indicado insuficiente para o sucesso da diligência, pois o Bairro Lado da União é extenso com di
-
31/10/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proceder à citação de Isidoro Feldhaus Schlickmann e Valmiro Wanderlinder, em virtude de que o endereço constante da ordem é insuficie
-
31/07/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 31/10/2012
-
18/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 31/10/2012
-
18/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 31/10/2012
-
06/07/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
03/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/06/2012 12:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de citação e demais atos dos executados Isidoro e Valmiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao executado Amilton.
-
27/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2012 12:00
Juntada de petição - 15969
-
08/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
08/06/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
06/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/05/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
02/05/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
23/02/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/02/2012 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
-
14/02/2012 12:00
Alvará expedido - SAJ
-
14/02/2012 12:00
Juntada de petição - prot.3862
-
31/01/2012 12:00
Aguardando petição
-
16/12/2011 12:00
Recebimento pelo Advogado
-
14/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
31/08/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
31/08/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
10/05/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Considerando a notícia de estorno do alvará expedido, fica intimado o exequente para informar os dados bancários para expedição do alvará, bem como intimado acerca do despacho de fls. 41.
-
03/05/2011 12:00
Juntada de e-mail
-
07/04/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
07/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/04/2011 12:00
Despacho outros - Diante da certidão de fls. 38, tenho como prejudicado o parcelamento da dívida. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, para acostar aos autos demonstrativo do débito atualizado (com o abatimento do p
-
14/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
14/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que, apesar da emissão de várias guias, apenas um depósito foi efetuado, em 09/03/2010, nos termos do Relatório de Extrato da Subconta 10.010.0087-6, que segue.
-
13/10/2010 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única - conforme e-mail acostado aos autos nesta data
-
08/10/2010 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
-
05/10/2010 12:00
Alvará expedido - SAJ
-
04/10/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
04/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/09/2010 12:00
Decisão outras - I - Diante do art. 745-A do CPC, defiro o parcelamento informado em fls. 30 e, em consequência, determino a suspensão do processo. Expeça-se alvará do valor depositado em fls. 31, na forma requerida em fls. 34. II - Quando dos próximos de
-
17/09/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
17/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/09/2010 12:00
Juntada de petição - manifestação do Exequente.
-
09/09/2010 12:00
Aguardando petição
-
09/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
16/08/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
16/08/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/08/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
14/07/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
06/04/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/04/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente para que em 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão e documento de fls. 30, 31.
-
26/03/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
26/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/03/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, procedi à citação de Amilton Niehuns Fabizack do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que o
-
02/03/2010 12:00
Carga à Contadoria
-
02/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
13/10/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
28/09/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 22/03/2010
-
28/09/2009 12:00
Mandado emitido
-
28/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/09/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652 caput do CPC), intimando-o que, caso não haja o pagamento, indique, em 5 dias, bens passíveis à penhora, observando, neste caso
-
18/09/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/09/2009 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2009
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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