TJSC - 0304168-27.2019.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002371
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29/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 191
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25/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 25/08/2025 14:30. Refer. Evento 143
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25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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13/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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11/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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10/08/2025 19:10
Expedição de Mandado - Prioridade - SOOCEMAN
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08/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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07/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 192
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 192
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05/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 171
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15/07/2025 19:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
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08/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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03/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 159
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0304168-27.2019.8.24.0045/SC AUTOR: MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTAADVOGADO(A): JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751)ADVOGADO(A): ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581)ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931)RÉU: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDAADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)RÉU: AMABILE SALETE FIGUEREDOADVOGADO(A): MAURICIO SATURNINO MATOS (OAB SC002371)ADVOGADO(A): VALMIR DONATO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC009074)RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)ADVOGADO(A): Mauro Cristiano Morais (OAB PR026378) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido para que a audiência aprazada seja realizada na modalidade virtual para a requerida LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, ficando a respectiva parte responsável pelo acesso, tendo em vista que a requerida tem sede na cidade de Curitiba/PR, conforme qualificação na contestação apresentada no evento 39.
A sala virtual será gerada na plataforma "PJSC Conecta" e deve ser acessada pela parte no dia e hora apontados no link que será enviado diretamente ao advogado da parte ré, por meio do e-mail cadastrado no Eproc.
O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet.
A parte deverá se encontrar em lugar com condições mínimas de luminosidade e isolamento acústico, bem como deverá providenciar e assegurar o pleno e correto acesso ao sistema de videoconferência.
Eventuais problemas técnicos/dificuldades operacionais com o acesso serão de inteira responsabilidade da parte.
Proceda-se, a Assessoria, o agendamento (no sistema PJSC Conecta) e o envio dos dados para acesso (link) aos advogados.
No mais, intimem-se para ciência e aguarde-se a realização do ato mencionado.
Palhoça, data da assinatura digital. -
01/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
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01/07/2025 15:39
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:55
Decisão interlocutória
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 158
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25/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 22:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0304168-27.2019.8.24.0045/SC AUTOR: MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTAADVOGADO(A): JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751)ADVOGADO(A): ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581)ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931)RÉU: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDAADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)RÉU: AMABILE SALETE FIGUEREDOADVOGADO(A): MAURICIO SATURNINO MATOS (OAB SC002371)ADVOGADO(A): VALMIR DONATO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC009074)RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)ADVOGADO(A): Mauro Cristiano Morais (OAB PR026378) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido para que a audiência aprazada seja realizada na modalidade virtual para a parte autora e seus advogados, ficando a respectiva parte responsável pelo acesso.
A sala virtual será gerada na plataforma "PJSC Conecta" e deve ser acessada pela parte no dia e hora apontados no link que será enviado diretamente aos advogados da parte autora, por meio do e-mail cadastrado no Eproc.
O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet.
A parte deverá se encontrar em lugar com condições mínimas de luminosidade e isolamento acústico, bem como deverá providenciar e assegurar o pleno e correto acesso ao sistema de videoconferência.
Eventuais problemas técnicos/dificuldades operacionais com o acesso serão de inteira responsabilidade da parte.
Proceda-se, a Assessoria, o agendamento (no sistema PJSC Conecta) e o envio dos dados para acesso (link) aos advogados.
No mais, intimem-se para ciência e aguarde-se a realização do ato mencionado.
Palhoça, data da assinatura digital. -
06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:55
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10552694, Subguia 5507551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,43
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/06/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 10552694, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5507551&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5507551</a>
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03/06/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA - Guia 10552694 - R$ 33,43
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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03/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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03/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0304168-27.2019.8.24.0045/SC AUTOR: MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTAADVOGADO(A): JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751)ADVOGADO(A): ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581)ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931)RÉU: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDAADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)RÉU: AMABILE SALETE FIGUEREDOADVOGADO(A): MAURICIO SATURNINO MATOS (OAB SC002371)ADVOGADO(A): VALMIR DONATO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC009074)RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)ADVOGADO(A): Mauro Cristiano Morais (OAB PR026378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA contra BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA, AMABILE SALETE FIGUEREDO e LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, qualificado(a)(s).
Decido. 1.
As partes são capazes e se encontram bem representadas. 2.
Inviável o pleito de ilegitimidade passiva arguido pelas requeridas Loft Soluções Financeiras S/A e Brognoli Imóveis Grupo Brognoli Ltda. É sabido que as condições da ação devem ser analisadas sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz das alegações da parte autora.
Se, em tese, a narrativa inicial aponta para a possibilidade de responsabilidade da parte demandada, descabe a extinção prematura do feito por ilegitimidade passiva, devendo a questão ser apreciada no mérito.
No caso concreto, sobre a ré Loft Soluções Financeiras S/A, em que pese o contrato firmado com ela se tratar de acessório, a parte autora pugna pela restituição em dobro dos valores que aduz terem sido cobrados indevidamente de seu cartão de crédito.
Já sobre a demandanda Brognoli Imóveis Grupo Brognoli Ltda., a causa de pedir também se baseia na má prestação dos serviços da imobiliária. Nesse diapasão, a parte ré ostenta legitimidade para responder ao pleito deduzido na inicial, por força da pertinência subjetiva da ação, configurada na relação lógica entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada. 3.
Deixo de acolher, ainda, a preliminar de incompetência territorial, na medida em que a ação foi proposta no foro do local em que está situado o imóvel locado (contrato principal), forte no art. 58, II, da Lei n. 8.2458/91.
De mais a mais, a cláusula XXVIII do contrato de aluguel firmado dispõe que: "Fica convenciado o Foro de localização do imóvel, para dirimir todas as questões decorrentes do presente contrato". 4. Compulsando os autos, observa-se que a contestação apresentada pela requerida Brognoli Imóveis Grupo Brognoli Ltda. é intempestiva, já que protocolizada após o decurso do prazo legal.
Sendo assim, resulta configurada a revelia da parte demandada, o que, contudo, não implica acolhimento automático dos pedidos formulados neste feito.
Aliás, nada obstante o reconhecimento da intempestividade, a contestação e os documentos que a acompanham devem ser mantidos nos autos, porquanto não há previsão legal a determinar o respectivo desentranhamento.
De fato, "o desentranhamento da contestação não constitui um dos efeitos da revelia, razão pela qual não se configura nulidade processual a sua permanência nos autos" (TJDFT, Apelação Cível n. 0705272-68.2019.8.07.0010, Rel.
Des.
Alfeu Macado, j. em 24.02.2021).
Entrentanto reputo que nada do que consta na contestação poderá ser utilizado como fundamento para construção da convicção decisória. 5. Não há outras preliminares ou prejudiciais de mérito a apreciar, irregularidades a sanar ou nulidades a reconhecer, motivo pelo qual dou por saneado o processo. 6.
Anoto que, na espécie, o ponto controvertido reside: a) na identificação da causa do alagamento e consequente responsabilidade pelo vício do imóvel; b) nas condições de habitalidade do imóvel após o sinistro; c) no esclarecimento acerca da entrega das chaves e encerramento da locação, notadamente eventual recusa injustificada em receber as chaves pela imobiliária e se isso se tratava de condição para cessar as cobranças no contrato acessório; d) na existência de cobranças indevidas após a desocupação pela Credpago; e) na existência dos danos materiais e morais alegados; f) na identificação da responsabilidade solidária entre as requeridas. 7.
O ônus da prova no tocante aos fatos constitutivos do Direito alegado pertence à parte autora, ao passo que compete à parte ré a prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373 do CPC).
Anote-se que houve a inversão do ônus probatório na decisão constante no evento 17, DEC60. 8.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da parte ré Amábile Salete Figueiredo. 9.
Designo audiência de instrução e julgamento para 25/08/2025, às 14h30min, a ser realizada presencialmente neste Fórum (como autoriza a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 do egrégio TJSC).
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias ou, ratificá-lo caso já tenha fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), conforme arts. 357, § 4º, e 450, ambos do CPC.
Apresentado o rol, a testemunha somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do CPC, devendo a parte interessada formular requerimento nesse sentido, vindo conclusos os autos.
Ressalto que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC), e que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (art. 455, § 1º, do CPC), ciente o postulante da prova de que a inércia na realização da intimação implica desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC).
Ademais, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
A intimação somente se dará pela via judicial nas estritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o que deverá ser postulado pela parte interessada, vindo conclusos os autos. — Em havendo testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina, expeçam-se cartas precatórias para as respectivas oitivas. — De outro lado, em havendo testemunhas residentes nos limites do Estado de Santa Catarina, mas fora desta "comarca integrada" (composta pelas comarcas da Capital, São José, Biguaçu e Palhoça), serão inquiridas na forma de videoaudiências, consoante Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Porque deferido o depoimento pessoal da parte ré Amábile, intime-se-a pessoalmente para comparecimento ao ato, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Palhoça/SC, data da assinatura digital. -
30/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 25/08/2025 14:30
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30/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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05/12/2024 10:11
Juntada de Petição
-
09/10/2023 09:38
Juntada de Petição
-
31/08/2023 11:49
Juntada de Petição
-
26/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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24/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição
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24/05/2023 15:17
Juntada de Petição
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14/08/2022 06:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
12/08/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/08/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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14/07/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/07/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/07/2022 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 05:53
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/06/2022 18:33
Juntada de Petição
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/06/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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24/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:15
Juntada de Petição - AMABILE SALETE FIGUEREDO (SC002371 - MAURICIO SATURNINO MATOS / SC009074 - VALMIR DONATO DE OLIVEIRA FILHO)
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07/05/2022 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
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06/05/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2022 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 06/05/2022
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02/05/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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02/05/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
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02/05/2022 15:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/05/2022 15:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/04/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3386757, Subguia 1832315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,55
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25/04/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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25/04/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/04/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/04/2022 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3386757, Subguia 1832315
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25/04/2022 11:30
Juntada - Guia Gerada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA - Guia 3386757 - R$ 41,55
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21/04/2022 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 16:07
Despacho
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11/02/2022 10:46
Juntada de Petição
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11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:21:20). Refer. Evento 76
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11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:21:20). Refer. Evento 75
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11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:21:20). Refer. Evento 74
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11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:21:20). Refer. Evento 73
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21/10/2021 17:03
Juntada de Petição - BROGNOLI IMOVEIS LTDA (rs014630 - MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO)
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06/05/2021 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/05/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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13/04/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/04/2021 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/04/2021 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2021 20:01
Despacho
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15/03/2021 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 16:10
Juntada de Petição
-
03/12/2020 07:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 22,75
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02/12/2020 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
02/12/2020 10:48
Juntada de Petição
-
24/04/2020 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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17/03/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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17/03/2020 15:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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17/03/2020 05:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
17/03/2020 05:00
Juntada - Guia Gerada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA Guia nº 235.681 - R$ 22,72
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17/03/2020 05:00
Juntada - Guia Cancelada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA Guia nº 222.688 - R$ 22,72
-
17/03/2020 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
09/03/2020 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 22,72
-
09/03/2020 06:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
09/03/2020 06:32
Juntada - Guia Gerada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA Guia nº 222.688 - R$ 22,72
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09/03/2020 06:32
Juntada - Guia Cancelada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA Guia nº 220.752 - R$ 22,72
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09/03/2020 06:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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06/03/2020 11:35
Juntada de Petição
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06/03/2020 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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06/03/2020 11:07
Juntada - Guia Gerada - MIGUELANGELO BARBIERI CAMARATTA Guia nº 220.752 - R$ 22,72
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06/03/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2020 12:13
Juntada de Petição - CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A (PR026378 - Mauro Cristiano Morais)
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31/01/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 10:54
Juntada de Petição
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09/01/2020 10:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/01/2020 10:20
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR762594498TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Amabile Salete Fi
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09/01/2020 10:20
Juntada
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20/12/2019 09:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/12/2019 09:26
Juntada
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20/12/2019 09:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762594453TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Credpago Serviços de Cobrança S/A Diligência : 18/12/201
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19/12/2019 10:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/12/2019 10:56
Juntada
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19/12/2019 10:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762594467TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Brognoli Imóveis Ltda Diligência : 13/12/2019
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19/12/2019 08:32
Juntada de Ofício
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11/12/2019 08:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1218/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
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09/12/2019 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1218/2019 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar, desde logo, a baixa da restrição do nome da parte autora através de ofício direto pelo sistema SERASAJUD,
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09/12/2019 15:29
Juntada de Ofício
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09/12/2019 14:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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09/12/2019 14:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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09/12/2019 14:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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06/12/2019 17:06
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WPLA.19.10080462-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 06/12/2019 17:04
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05/12/2019 14:27
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar, desde logo, a baixa da restrição do nome da parte autora através de ofício direto pelo sistema SERASAJUD, o que faço com fulcro no art. 782, §3°, do CPC
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06/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
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06/09/2019 12:11
Conclusos para despacho
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04/09/2019 20:42
Juntada
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04/09/2019 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais - Lei 17654/2018 paga em 03/09/2019 através da guia nº 045.3090141-31 no valor de 1.573,37
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03/09/2019 12:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.19.10059328-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 12:45
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13/08/2019 16:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0894/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122
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09/08/2019 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0894/2019 Teor do ato: Portanto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça e determino que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
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02/08/2019 18:17
Juntada
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31/07/2019 16:26
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça e determino que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do proc
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30/07/2019 09:58
Conclusos para despacho
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29/07/2019 20:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.19.10050435-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2019 18:23
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27/07/2019 11:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/07/2019 10:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0788/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095
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03/07/2019 21:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0788/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado na Portaria 01/2017 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Palhoça, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de
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28/06/2019 13:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao determinado na Portaria 01/2017 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Palhoça, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da ju
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28/06/2019 11:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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