TJSC - 5025933-91.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50481312520258240090
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18/06/2025 04:17
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5025933-91.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: DECILEIDE MARIA SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:16
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 24
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 03:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:26
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025933-91.2025.8.24.0090/SCAUTOR: DECILEIDE MARIA SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DECILEIDE MARIA SANTANA CARDOSO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025933-91.2025.8.24.0090/SC AUTOR: DECILEIDE MARIA SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:37
Determinada a citação
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12/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECILEIDE MARIA SANTANA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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