TJSC - 0008587-54.1992.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:22
Baixa Definitiva
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19/06/2025 09:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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19/06/2025 09:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: CLAUDETE MARIA GUEDES OLIVEIRA
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19/06/2025 09:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: AIRTON DA ROSA OLIVEIRA
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19/06/2025 09:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Rateio de 100%. Parte: VALCELIO NAZARE DOS SANTOS
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18/06/2025 10:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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18/06/2025 10:28
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008587-54.1992.8.24.0064/SCEXEQUENTE: VALCELIO NAZARE DOS SANTOSADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se. -
23/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:03
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005102
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30/10/2023 14:57
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 17:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2001 12:00
Processo arquivado administrativamente - CX A/64
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17/02/1994 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO 17.02.94,CAIXA 580
-
11/02/1994 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO CAIXA 580
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03/02/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ CONCLUSO.
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06/03/1992 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/1992
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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