TJSC - 5035128-44.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 01:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035128-44.2024.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007427-45.2023.8.24.0023/SC EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro para Fazenda Pública), especifiquem eventuais provas que ainda pretendem produzir, exceto a testemunhal.
Sendo requerida prova pericial, deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
19/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:28
Determinada a intimação
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:02
Juntada de Petição
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27/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão - 13/05/2024 17:03:36)
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13/05/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 14:22
Decisão interlocutória
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20/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50074274520238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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