TJSC - 5002920-30.2024.8.24.0080
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:35
Baixa Definitiva
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20/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50927634120258240930
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07/07/2025 11:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10710509, Subguia 5595276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,01
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25/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 21:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/07/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 10710509, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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23/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10710509 - R$ 105,01
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23/06/2025 21:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 80%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EMERSON DOS SANTOS ANDRADE
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23/06/2025 19:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/06/2025 19:21
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002920-30.2024.8.24.0080/SCAUTOR: EMERSON DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB SP410339)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Afastar a cobrança do encargo de Registro de Contrato; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 80% e à parte ré o pagamento de 20% dessa verba (art. 86 do CPC).
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
26/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 17:05
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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12/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:58
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 13:34
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 16:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON DOS SANTOS ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:34
Decisão interlocutória
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28/05/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (XXE01CV01 para FNSURBA04)
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20/05/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:28
Terminativa - Declarada incompetência
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09/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON DOS SANTOS ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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