TJSC - 5062790-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10792826, Subguia 5639735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,06
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062790-75.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50980534220228240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 21:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10792826, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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02/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10792826 - R$ 307,06
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02/07/2025 21:16
Custas Satisfeitas - Parte: DINIZ KREBS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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02/07/2025 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/07/2025 11:50
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 102,42
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24/06/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 24/06/2025 16:56:15
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24/06/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 08:13
Juntada de Petição
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05/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062790-75.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DINIZ KREBS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 100,29
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:33
Decisão interlocutória
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10/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.696,27
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03/12/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 03/12/2024 18:17:00
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03/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:56
Decisão interlocutória
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14/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:22
Juntada de Petição
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13/11/2024 21:21
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038431512. Valor transferido: R$ 3.677,55
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07/11/2024 04:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/11/2024 04:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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06/11/2024 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/10/2024 14:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/09/2024 17:59
Decisão interlocutória
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20/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:18
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:39
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/06/2024 22:29
Distribuído por dependência - Número: 50980534220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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