TJSC - 5048768-51.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02FP -> DCJE
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 19:30
Transitado em Julgado
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01/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048768-51.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Marcos D'Avila SchererAUTOR: EVERSON DE OLIVEIRA CAETANOADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 07/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Apelação Número: 50487685120238240023/TJSC -
29/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:25
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02FP Número: 50487685120238240023/TJSC
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07/07/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50487685120238240023/TJSC
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02/07/2025 17:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02FP -> TJSC
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18/06/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 77 Parte Isenta
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14/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048768-51.2023.8.24.0023/SCAUTOR: EVERSON DE OLIVEIRA CAETANOADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Everson de Oliveira Caetano, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados. -
23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON DE OLIVEIRA CAETANO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 807,99
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30/09/2024 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Germer Condé em 30/09/2024 19:18:03
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26/09/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/09/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA
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16/02/2024 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA
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20/11/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/11/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 19:26
Decisão interlocutória
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25/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:35
Juntada de Petição
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14/08/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2023 11:54
Juntada de Petição
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02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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22/06/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON DE OLIVEIRA CAETANO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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