TJSC - 5007014-18.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:57
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:57
Juntada - Extrato Subconta - 2500521613<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/06/2025 12:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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17/06/2025 12:50
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
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17/06/2025 12:50
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIANO VARGAS PILOTTI
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17/06/2025 12:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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17/06/2025 12:48
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.078,88
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06/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 06/06/2025 18:36:59
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04/06/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 18:17
Juntada - Extrato Subconta - 2500521613<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/06/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 02/06/2025 12:27:42)
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007014-18.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: JULIANO VARGAS PILOTTIADVOGADO(A): BÁRBARA JOCASTA SCHERER (OAB PR102552)EXECUTADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALISENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Para a expedição do alvará para liberação em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos, deve o exequente apresentar procuração com poderes para a advogada indicada no evento 15 receber e dar quitação em seu nome.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.073,07
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27/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 20:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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23/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 25/05/2021
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23/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50150580220208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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