TJSC - 5001183-41.2025.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:32
Despacho
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26/08/2025 12:52
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 24/10/2025 15:00
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22/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:32
Despacho
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07/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 15:00
Despacho
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06/06/2025 23:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001183-41.2025.8.24.0505/SC RÉU: ELIDIANE MELO HARWIGADVOGADO(A): RENAN PERELMUTR GONÇALVES (OAB SC070887)ADVOGADO(A): MARCIO SANTOS DE VARGAS (OAB SC042471) DESPACHO/DECISÃO 1.
A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve a prática de infração penal com classificação compatível e a descrição de suas circunstâncias, exsurgindo do caderno indiciário provas da materialidade delitiva e indícios de autoria.
Observo, ainda, a legitimidade ativa e passiva das partes, assim como a justa causa para a demanda, não exsurgindo, portanto, nenhuma das hipóteses capituladas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Desnecessárias, por ora, maiores digressões sobre o fato que se pretende apurar, sob pena de excesso e adiantamento no julgamento da causa ou de eventual caracterização de parcialidade deste magistrado.
Por conseguinte, RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que faço com base nos ditames esculpidos no rito ordinário e desenhados nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta à acusação, sob pena de ser nomeado defensor dativo para tanto (CPP, art. 396-A, § 2º). 3. Transcorrido in albis, proceda a nomeação do defensor dativo.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição - ELIDIANE MELO HARWIG (SC070887 - RENAN PERELMUTR GONÇALVES / SC042471 - MARCIO SANTOS DE VARGAS)
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15/04/2025 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 15/04/2025
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26/03/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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26/03/2025 12:08
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 13:20
Recebida a denúncia
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12/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BC01 para TIJCR01)
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11/03/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50033020920248240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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