TJSC - 0038235-70.2013.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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19/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:27
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RODOLFO DIAS PROBST. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO DIAS PROBST. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 13:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0038235-70.2013.8.24.0023/SC REQUERENTE: HELIENE MARIA PROBST MAFRAADVOGADO(A): LINO JOAO VIEIRA JUNIOR (OAB SC005525)ADVOGADO(A): VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS JUNIOR (OAB SC015766)ADVOGADO(A): ERLON FILIPE FERNANDES GOULART (OAB SP446995) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os itens 3 e 4 da decisão de ev. 37.1, apresentando a documentação faltante, conforme tabela índice abaixo, sob pena de remoção. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se há interesse no processamento cumulativo nos autos 0044747-02.1995.8.24.0023.
Caso positivo, deverá ser solicitada a desistência desta demanda, visto que este foi distribuída por último. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteHELIENE MARIA PROBST MAFRAAutor(a) da HerançaHELIET DIAS PROBST - viúvaCustas iniciais (fls.)E1.8-1.8VC - R$ 100,00 - FALTACENSEC (testamento) (fls.)FALTACertidão de óbito do(a) de cujus;E33.2 - viúvo Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaHELIENE MARIA PROBST MAFRAC33.3CPBE27.1 LUIZ FERNANDO DIAS PROBSTCFALTA 56.1 - adv.
Amilton ANTONIO RODOLFO DIAS PROBSTCFALTA 56.2 - adv.
Antonio *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosApartamento nº 604 do Condomínio Edifício Residencial Fernando de Noronha, matrícula nº 66.674;FALTABox de garagem nº 35, matrícula nº 66.714; Ambos registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC.
Observação: O imóvel foi arrematado no Cumprimento de Sentença nº 5000202-77.2013.8.24.0005/SC pelo valor de R$ 443.457,66, havendo saldo remanescente na subconta.FALTATerreno com área de 5.632,50 m² e respectivas benfeitorias, matriculado sob nº 5623, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC57.2 - matrícula Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)FALTAFALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)54.1 - FALTA -
26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:53
Determinada a intimação
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06/03/2025 18:32
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:46
Decisão interlocutória
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22/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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10/01/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 12:54
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:07
Decisão interlocutória
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24/07/2024 11:04
Expedição de Termo de Compromisso
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16/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:24
Juntada de Petição
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16/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:32
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:33
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/03/2024 14:16
Juntada de Petição
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10/02/2021 21:19
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 76.***.***/0001-06: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA para 82.***.***/0001-76: ESTADO DE SANTA CATARINA
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07/05/2020 09:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/04/2020 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2058 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2019 01:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2058 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2019 00:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2058 devido à alteração da tabela de feriados
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24/10/2019 16:16
Processo suspenso - SAJ
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17/01/2018 15:27
Arquivado administrativamente
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30/05/2017 18:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0126/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2593 Página:
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26/05/2017 17:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Ante o contido na certidão retro, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito.Trata-se de providência que não traz qualquer prejuízo e que evita uma indefinição para
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02/05/2016 13:35
Determinado arquivamento administrativo - Vistos, etc.Ante o contido na certidão retro, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito.Trata-se de providência que não traz qualquer prejuízo e que evita uma indefinição para a Justiça quanto ao deslinde do feit
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15/03/2016 18:23
Conclusos para despacho
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15/03/2016 18:21
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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29/05/2014 12:31
Juntada
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29/05/2014 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1103/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
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27/05/2014 17:15
Juntada
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27/05/2014 17:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1103/2014 Teor do ato: R.h. Defiro a dilação do prazo pleiteada no petitório retro. Intimem-se. Advogados(s): Lino Joao Vieira Junior (OAB 5525/SC)
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20/03/2014 16:57
Mero expediente - SAJ - R.h. Defiro a dilação do prazo pleiteada no petitório retro. Intimem-se.
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14/03/2014 14:56
Conclusos para despacho
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14/03/2014 14:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.13.55149969-1 Tipo da Petição: Outros Data: 10/12/2013 16:25
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03/12/2013 14:11
Juntada
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03/12/2013 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1770 Página:
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28/11/2013 16:39
Juntada
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28/11/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2013 Teor do ato: R.h. Intime-se a requerente para juntar a certidão de óbito da sua genitora, no prazo de 05 (cinco) dias, por ser documento indispensável para a propositura do feito, consideran
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04/11/2013 12:00
Determinado a emenda da inicial - R.h. Intime-se a requerente para juntar a certidão de óbito da sua genitora, no prazo de 05 (cinco) dias, por ser documento indispensável para a propositura do feito, considerando o disposto nos arts. 282, VI e 283 do Cód
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18/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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17/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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