TJSC - 5084488-11.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084488-11.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
01/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084488-11.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/02/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/12/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:35
Juntado(a)
-
20/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:05
Juntado(a)
-
21/06/2024 18:24
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2024 21:00
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
05/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/04/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.625,99
-
02/04/2024 17:19
Expedição de Alvará
-
26/03/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2023 08:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
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07/11/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
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07/11/2023 13:43
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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02/10/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6514097, Subguia 3371439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,03
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28/09/2023 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6514097, Subguia 3371439
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28/09/2023 11:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6514097 - R$ 67,03
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28/09/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021927298. Valor transferido: R$ 1.556,00
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17/08/2023 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 21:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2023 21:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UDO KROENKE)
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12/08/2023 21:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/04/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
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06/04/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2023 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UDO KROENKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2023 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2023 23:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 03/02/2023
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30/01/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
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30/01/2023 15:27
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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19/12/2022 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 16:17
Determinada a citação
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18/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4628330, Subguia 2436512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.029,37
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16/11/2022 19:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4628330, Subguia 2436512
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16/11/2022 19:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4628330 - R$ 1.029,37
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16/11/2022 19:01
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4608410 - R$ 969,98
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11/11/2022 17:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4608410 - R$ 969,98
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11/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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