TJSC - 5001576-70.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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29/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001576-70.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: CASSIO TEMOTEO DA COSTAADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714)EXECUTADO: LAUREMIR PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GUNHA (OAB PR046271)EXECUTADO: ANDREA DO ROCIO COSTA BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GUNHA (OAB PR046271) DESPACHO/DECISÃO I - A parte executada não cumpriu com a decisão de ev.43 e deixou transcorrer o prazo para informar o paradeiro do automóvel.
Desta forma, APLICO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em valor equivalente a 5% do montante em execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
II- INTIME-SE a parte executada para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o paradeiro do veículo constrito (ev. 36), ciente que a inércia acarretará aplicação de nova multa por ato atentatório à dignidade da justiça. -
28/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 16:38
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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26/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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23/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001576-70.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: CASSIO TEMOTEO DA COSTAADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714)EXECUTADO: LAUREMIR PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GUNHA (OAB PR046271)EXECUTADO: ANDREA DO ROCIO COSTA BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GUNHA (OAB PR046271) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem o paradeiro do veículo constrito (ev. 36) ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC.
Com a manifestação, INTIME-SE novamente a parte exequente. -
22/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:04
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 13:23
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:45
Juntada - Extrato Subconta - 2412605544<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUREMIR PEREIRA BARBOSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA DO ROCIO COSTA BARBOSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892118. Valor transferido: R$ 29,94
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07/12/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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07/12/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAUREMIR PEREIRA BARBOSA)
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07/12/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREA DO ROCIO COSTA BARBOSA)
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06/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892096. Valor transferido: R$ 49,93
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06/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892126. Valor transferido: R$ 49,30
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06/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892134. Valor transferido: R$ 333,41
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05/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892088. Valor transferido: R$ 80,85
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05/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892070. Valor transferido: R$ 293,85
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05/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041892100. Valor transferido: R$ 71,17
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02/12/2024 19:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/12/2024 19:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/10/2024 15:37
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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03/09/2024 13:42
Decisão interlocutória
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27/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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21/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:53
Determinada a citação
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20/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:39
Distribuído por dependência - Número: 50020057120238240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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