TJSC - 5000980-80.2024.8.24.0031
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000980-80.2024.8.24.0031/SC AUTOR: DEBORA CRISTIANE MORAESADVOGADO(A): TARSIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055352) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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19/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DIGIMAIS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 11:00
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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11/08/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 19:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000980-80.2024.8.24.0031/SC AUTOR: DEBORA CRISTIANE MORAESADVOGADO(A): TARSIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055352) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 16:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 57
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03/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000980-80.2024.8.24.0031/SC AUTOR: DEBORA CRISTIANE MORAESADVOGADO(A): TARSIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055352) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação via e-mail.
Outrossim, cite-se a parte demandada, até então não localizada, no novo endereço indicado na petição do evento 51, atentando-se ao disposto no despacho inicial. -
19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:55
Determinada a citação
-
16/05/2025 19:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/02/2025 06:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 16:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/01/2025 10:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2024 18:56:39)
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02/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 02:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 02:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 15:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
17/09/2024 02:27
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 15/08/2024 18:56:45)
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE MORAES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:59
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 22:00
Decisão interlocutória
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16/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/04/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IDL02CV01 para FNSURBA05)
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27/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 15:46
Determinada a intimação
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22/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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