TJSC - 5126848-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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09/07/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10820718, Subguia 5655373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,66
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 10820718, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5655373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5655373</a>
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07/07/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10820718 - R$ 302,66
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.119,41
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26/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126848-87.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:57
Determinada a intimação
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31/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:34
Decisão interlocutória
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18/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 14:16
Distribuído por dependência - Número: 50527024620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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