TJSC - 5000934-09.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:26
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:55
Audiência de conciliação - cancelada - Local Audiências de Conc., Med. e do art. 16 da LMP - 21/07/2025 13:30. Refer. Evento 6
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16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:30
Juntada de Petição
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08/07/2025 23:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000934-09.2025.8.24.0047/SC AUTOR: AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação para o dia 21/07/2025 13:30:00, de acordo com o artigo 334 do Código de Processo Civil.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial.
As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente.
Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos representantes das partes e, se for o caso, do Ministério Público.
Fica igualmente facultado o comparecimento por videoconferência também às partes que residem fora da Comarca, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (Whatsapp) e e-mail, para envio do link. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para para comparecimento à audiência de conciliação, acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC). 1.1 Caso se trate de réu residente fora da comarca, no mandado de citação deverá constar a intimação do(s) réus(s) do teor desta decisão, especialmente para informar, em 5 dias, o número de telefone (preferencialmente, com WhatsApp) e/ou endereço de e-mail, a fim de que seja possível o posterior encaminhamento do link da videochamada. 2.
A audiência deixará de ser realizada apenas se todas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, por petição apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da designada para o ato. 3.
O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4. Apresentada manifestação de todas as partes no sentido de desinteresse em audiência de conciliação, cancele o cartório na pauta o ato agendado independentemente de nova conclusão. 5.
Realizada a audiência e não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o réu ofereça contestação, independente de nova intimação, nos termos do art. 335 do CPC, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 6.
Incumbe à parte ré a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC, art. 341). 7.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou, ainda, menção às matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 8.
Caso contrário, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. -
28/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:57
Determinada a citação
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19/05/2025 14:48
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências de Conc., Med. e do art. 16 da LMP - 21/07/2025 13:30
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14/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10390089, Subguia 5415940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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13/05/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 10390089, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5415940&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5415940</a>
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13/05/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 10390089 - R$ 355,87
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13/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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