TJSC - 5000409-09.2023.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
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20/08/2025 21:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRLANDA MARIA CAVILHA VARIEDADES, ELETRONICOS E PRESENTES)
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20/08/2025 21:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRLANDA MARIA CAVILHA)
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18/08/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/08/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/07/2025 14:28
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 04:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000409-09.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BCM IMPORTADORA LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395)ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 11:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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23/05/2025 11:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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23/05/2025 10:11
Decisão interlocutória
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23/05/2025 03:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000409-09.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BCM IMPORTADORA LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395)ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759) DESPACHO/DECISÃO 1. Incabível a condenação em litigância de má-fé se a parte passiva, intimada, esclareceu que o bem foi anteriormente alienado.
Nem sequer procede a alegação de que "caso tal alegação fosse verdadeira, a executada poderia ter informado ao Juízo sobre esse fato em data muito anterior, o que não o fez.
Preferiu permanecer inerte desde o momento do deferimento da penhora, desperdiçando e desmerecendo todos os trabalhos praticados pelo Judiciário e ainda provocando mais prejuízo ao Exequente", vez que sua intimação apenas ocorreu no evento 55, oportunidade na qual informou a alienação. 2.
De fato, a empresa referida, MULTIMIX VARIEDADES, ELETRONICOS E PRESENTES, CNPJ n. 42.***.***/0001-83, é constituída sob a forma de empresário individual, de titularidade de DIRLANDA MARIA CAVILHA: Portanto, na forma do evento 23, sendo "[...] caso em que se vislumbra a presença de confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica, culminando na responsabilidade de ambos pelas dívidas (STJ.
REsp nº 1.682.989-RS, rel.
Min.
Hearman Benjamin, j. 19.09.2017), restando autorizado, desde então, que a pesquisa seja realizada tanto no CPF quanto no CNPJ, bem como a adoção das providências cadastrais necessárias para tanto", inclua-se no polo passivo da demanda. 3.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. -
22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:45
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLANDA MARIA CAVILHA VARIEDADES, ELETRONICOS E PRESENTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:07
Decisão interlocutória
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10/12/2024 12:53
Alterado o assunto processual
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01/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:15
Despacho
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08/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 24/07/2024
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19/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: LUCAS CARDOZO DOS SANTOS
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19/06/2024 13:16
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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18/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8028220, Subguia 4103146
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2024 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8028220, Subguia 4103146
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30/05/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - BCM IMPORTADORA LTDA - Guia 8028220 - R$ 16,52
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29/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2024 18:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/05/2024 15:33
Juntada de Restrição Renajud
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20/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:46
Decisão interlocutória
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19/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2024 15:11
Juntada de Petição
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:31
Juntada de Consulta Renajud
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01/12/2023 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 21:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
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10/11/2023 21:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRLANDA MARIA CAVILHA)
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10/11/2023 21:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2023 18:23
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
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06/10/2023 12:01
Decisão interlocutória
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24/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 17:05
Despacho
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21/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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21/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 02/02/2023
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31/01/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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31/01/2023 13:08
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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27/01/2023 01:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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27/01/2023 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2023 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4888781, Subguia 2571120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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20/01/2023 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4888781, Subguia 2571120
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20/01/2023 11:24
Juntada - Guia Gerada - BCM IMPORTADORA LTDA - Guia 4888781 - R$ 13,89
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19/01/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 12:27
Determinada a intimação
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17/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:19
Distribuído por dependência - Número: 50149398620218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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