TJSC - 5116628-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:18
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51166283020248240930/TJSC
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25/07/2025 15:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ELIANA HADLICH. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116628-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JULIANA ELIANA HADLICHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior. -
24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:15
Despacho
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116628-30.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JULIANA ELIANA HADLICHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). -
27/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:28
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 09:23
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:18
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:56
Decisão interlocutória
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02/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:01
Decisão interlocutória
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27/10/2024 22:50
Conclusos para decisão
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27/10/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ELIANA HADLICH. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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