TJSC - 5018835-85.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50358388220258240038
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27/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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27/06/2025 14:55
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/06/2025 14:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARA MARLI RADDATZ
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25/06/2025 14:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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25/06/2025 14:27
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018835-85.2023.8.24.0038/SCAUTOR: MARA MARLI RADDATZADVOGADO(A): GUSTAVO LEHMKUHL GOEDERT (OAB SC058614)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico questionado e CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, as quantias indevidamente pagas por força de tal contrato, acrescidas de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e de juros de mora a contar da citação, observada a taxa referencial SELIC, descontando-se o índice de atualização monetária mencionado (art. 406, § 1º, do CC/2002).
Sem prejuízo, deverá a parte autora restituir à parte ré os valores disponibilizados em sua conta bancária, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar da data do depósito, admitida a compensação.
Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observando-se, em relação à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.870,84
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21/05/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 21/05/2025 17:42:29
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20/05/2025 21:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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13/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 14:15
Intimado em Secretaria
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25/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição
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14/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
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06/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:10
Determinada a intimação
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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30/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2024 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:46
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 15:18
Intimado em Secretaria
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20/08/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:13
Decisão interlocutória
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16/07/2024 10:05
Juntada de Petição
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16/07/2024 09:38
Juntada de Petição
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20/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2024 10:14
Juntada de Petição
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 18:07
Determinada a intimação
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20/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2023 10:15
Juntada de Petição
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15/06/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2023 20:23
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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13/06/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE07CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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23/05/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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11/05/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA MARLI RADDATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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11/05/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 07:22
Concedida a gratuidade da justiça
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09/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA MARLI RADDATZ. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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