TJSC - 5000095-32.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:36
Decisão interlocutória
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05/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000095-32.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: OF CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que a ferramenta DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) não é ferramenta destinada à localização de bens penhoráveis, não há razão para deferir sua utilização.
Mesmo raciocínio pode ser aplicado à DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que "possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas: 1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; 2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 3. que realizarem sublocação de imóveis; 4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.", conforme extraído do sítio do governo federal1.
Como se vê, referido sistema não se presta a localizar bens penhoráveis ou, ainda, a localizar informações atuais que possam reverter em favor da presente execução, sem falar que incorre na quebra de sigilo de dados de terceiros que eventualmente tenham negociado com o executado, o que é manifestamente desproporcional.
E, com relação à DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), tendo em vista que se limita a permitir uma investigação da capacidade financeira/movimentação financeira pela executada, sem localizar bens penhoráveis/reverter em favor da execução, também não se justifica a sua utilização.
Deste modo, indefiro a utilização/obtenção de tais sistemas/declarações. 2. Não obstante assim seja, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, impulsione o feito, sob pena extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/informacoes-gerais -
11/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:29
Decisão interlocutória
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18/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000095-32.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50011802920198240010/SC)RELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTEREXEQUENTE: OF CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2025 17:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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15/04/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONESUL COMERCIO DE MAQUINAS E TRATORES LTDA)
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14/04/2025 15:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/04/2025 18:29
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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14/01/2025 16:16
Decisão interlocutória
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08/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:24
Despacho
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07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031493
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07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032218
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07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056824
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07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046731
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07/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:10
Juntada de Petição
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29/09/2024 11:33
Decisão interlocutória
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19/04/2024 15:03
Juntada de Petição
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19/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 17:36
Juntada de Petição
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23/01/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:26
Despacho
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11/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:52
Distribuído por dependência - Número: 50011802920198240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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