TJSC - 5000804-71.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 64
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15/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.541,16
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15/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23.607,77
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Peressoni Porcher em 05/08/2025 17:19:45
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13/08/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Peressoni Porcher em 05/08/2025 17:19:42
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13/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.539,48
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13/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.596,56
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 33505 - KELLY MARINA DE CAMPOS PERINI - R$ 3.093,14
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05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 33500 - ANA CLAUDIA PIOVEZAN BOF - R$ 20.620,96
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000804-71.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PIOVEZAN BOFADVOGADO(A): Kelly Marina de Campos (OAB SC040652) ATO ORDINATÓRIO Considerando o novo fluxo de expedição e pagamentos de RPVs, fica INTIMADA a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, quais sejam: banco, agência, conta, tipo da conta (corrente ou poupança), CPF/CNPJ e titular, para expedição da RPV e consequentemente seu pagamento.
Caso os dados bancários apresentados sejam do procurador, saliento a necessidade de apresentar instrumento com poderes para receber, caso ainda não conste dos autos. -
14/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:02
Transitado em Julgado
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09/06/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000804-71.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PIOVEZAN BOFADVOGADO(A): Kelly Marina de Campos (OAB SC040652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando a ocorrência de excesso de execução (evento 16).
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foi juntado o relatório de cálculo processual, o qual apontou o valor devido (evento 24).
As partes concordaram com o cálculo (eventos 29 e 31). É o relatório.
Decido.
O valor obtido por consenso das partes, ainda que tácito, prevalece sobre qualquer outro quantitativo estimado no curso do processo, valendo como base para a elaboração da requisição de pagamento.
No caso, as partes concordaram com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, no importe de R$ 23.714,10 (eventos 29 e 31).
Diante de tal cenário, como o valor apresentado pela Contadoria Judicial (R$ 23.714,10) não diverge muito do apresentado pela parte impugnante/executada (R$ 22.887,47), deve ser acolhida a impugnação e homologado o cálculo judicial para fins de pagamento.
O valor deverá ser pago mediante Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV, pois a parte executada é o Município de Erval Velho/SC, o débito é inferior ao teto de 30 salários mínimos e não se tem notícia da publicação de lei municipal que estabeleça valor diverso (art. 87, II, do ADCT da CF, e art. 13, § 3º, II, da Lei n. 12.153/2009). Em decorrência: 1. Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 16) e homologo o cálculo do débito elaborado pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 23.714,10 (evento 24), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. 1.1. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e no art. 27 da Lei n. 12.153/2009. 2. Expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, com prazo de 2 meses para pagamento, nos termos do art. 100, § 3º, da CF, art. 87, II, do ADCT da CF, art. 13, I, e § 3º, II, da Lei n. 12.153/2009, e art. 7º, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 2.1. Observem-se os termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3. Expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV e decorrido o prazo de 2 meses sem notícia de pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. 3.1. Com a manifestação da parte exequente, os autos deverão voltar conclusos para as deliberações pertinentes, inclusive no que se refere ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e no art. 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 4. Expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV e depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação dele em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso este tenha poderes para receber valores. 4.1. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 5. Intime(m)-se. -
26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:36
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> HVDUN
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07/10/2024 14:47
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - HVDUN -> DCJE
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07/10/2024 10:41
Despacho
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02/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 16:20
Alterado o assunto processual
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13/06/2024 16:19
Alterado o assunto processual
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13/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 08:08
Juntada de Petição - ANA CLAUDIA PIOVEZAN BOF (SC040652 - Kelly Marina de Campos)
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13/06/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:26
Determinada a citação
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24/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA PIOVEZAN BOF. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2024 17:36
Distribuído por dependência - Número: 03000104320168240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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