TJSC - 5006368-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006368-46.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Romano José EnzweilerRÉU: MARILDE DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 04/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 17:18
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 42 (04/09/2025 13:01:27). Guia: 11289010 Situação: Baixado.
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 13:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11289010, Subguia 5922996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/09/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 11289010, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5922996&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5922996</a>
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03/09/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11289010 - R$ 685,36
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006368-46.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)RÉU: MARILDE DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662)SENTENÇAPelo fundamentado, revoga-se a liminar e julgam-se improcedentes os pedidos, afastando a mora para o contrato em discussão, nos termos da fundamentação.
De outro tanto, passa-se a revisar o contrato nos seguintes termos: -
12/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006368-46.2025.8.24.0930/SC RÉU: MARILDE DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) DESPACHO/DECISÃO O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira.
Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário.
A simples declaração de hipossuficiência, embora válida e com presunção juris tantum de veracidade, não deve ser considerada como prova única e conclusiva de sua afirmação, sobretudo quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, em tese, não faz jus à concessão do benefício.
Daí por que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente para demonstrar a real insuficiência do interessado, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão a quem dele não necessite verdadeiramente.
Portanto, a análise do benefício da gratuidade da justiça deve ficar condicionada à juntada de documentos idôneos expedidos por órgãos oficiais competentes (Registro de Imóveis, Detran, Receita Federal, etc.), por meio dos quais a autoridade judiciária verificará, com o necessário rigor, as reais e atuais condições financeiras da parte interessada.
Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente: "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC).
Ante o exposto, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte ré para que, na pessoa de seu advogado, providencie a juntada de documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda), bem como declaração de miserabilidade, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Despacho
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22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 07:26
Juntada de Petição - MARILDE DA SILVA (PR117662 - JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA)
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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04/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA (por substituição em 17/02/2025 15:29:17)
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04/02/2025 14:08
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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03/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:36
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9597079, Subguia 4957290 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,96
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23/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9574846, Subguia 4942672 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 971,96
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22/01/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 9597079, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4957290&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4957290</a>
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22/01/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9597079 - R$ 38,96
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17/01/2025 08:40
Link para pagamento - Guia: 9574846, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4942672&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4942672</a>
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17/01/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9574846 - R$ 971,96
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17/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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