TJSC - 5005290-44.2023.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005290-44.2023.8.24.0103/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não há como reconhecer como válida a intimação da parte executada, haja vista que, nos termos do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo", o que não é o caso dos autos, em que o aviso de recebimento do evento 31 retornou com a informação "não procurado" e o mandado do evento 52 retornou negativo porque, segundo certificado pelo Oficial de Justiça, após três tentativas, ninguém lhe atendeu.
Dessa feita, proceda-se a nova tentativa de intimação da parte executada. 2.
Cumpra-se. -
18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:48
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 61
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18/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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15/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 19:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
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10/07/2025 17:55
Expedição de Mandado - Prioridade - AQICEMAN
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787166, Subguia 5636555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,03
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02/07/2025 14:07
Link para pagamento - Guia: 10787166, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636555&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5636555</a>
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02/07/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10787166 - R$ 162,03
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005290-44.2023.8.24.0103/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas judiciais referentes às diligências do Oficial de Justiça eventualmente, comprovar o deferimento de benefício de justiça gratuita -, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo.
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). No caso de ofício, as custas postais podem ser de AR-MP (citações em geral, salvo de pessoas jurídicas) ou AR simples.
Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
Observação: A simples devolução da correspondência de citação/intimação enviada pelos Correios com a informação de não procurado, desconhecido, ausente e outros, não comprova que o réu mudou de endereço tampouco incide aplicação do artigo 274, do CPC. -
20/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005290-44.2023.8.24.0103/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito. Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora.
Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita ou processo de rito dos juizados especiais ou infância, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso).
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ). -- Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário, para extinção do feito por abandono, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 5 dias, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Nos termos do item CV25 da Portaria n. 22/2020 deste Juízo, caso o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos após o prazo pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias. -
19/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440655. Valor transferido: R$ 180,17
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440663. Valor transferido: R$ 1.725,27
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440680. Valor transferido: R$ 985,68
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04/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440787. Valor transferido: R$ 10,06
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04/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440736. Valor transferido: R$ 100,00
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04/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056440710. Valor transferido: R$ 104,86
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03/04/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2025 00:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
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03/04/2025 00:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULSELEI MARIANO BUENO)
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02/04/2025 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/02/2025 17:48
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
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23/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:13
Decisão interlocutória
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22/10/2024 04:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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02/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6794929, Subguia 3506205 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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10/11/2023 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6794929, Subguia 3506205
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10/11/2023 15:42
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6794929 - R$ 34,81
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10/11/2023 15:42
Distribuído por dependência - Número: 50026004220238240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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