TJSC - 5026280-16.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5026280-16.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: ADRIANA REINERT (Inventariante)ADVOGADO(A): eliana maria cordeiro zimmermann (OAB SC006041) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos processos de inventário, o valor atribuído à causa deve corresponder ao monte mor partilhável.
Extrai-se da jurisprudência pátria: INVENTÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU AOS AUTORES EMENDASSEM A INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA, CORRESPONDENTE AO MONTE MOR PARTILHÁVEL, COMPLEMENTANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – A TAXA JUDICIÁRIA DEVE SER CALCULADA COM BASE NO VALOR TOTAL DO MONTE MOR, EXCLUÍDOS OS BENS DA MEAÇÃO – BENS QUE JÁ INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE POR FORÇA DO REGIME MATRIMONIAL E NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO LEGAL DE HERANÇA – PRECEDENTES – ENTE FAZENDÁRIO QUE EMITIU CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS E CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE ITCMD – DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS QUE REVELA TER SIDO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DISPENSAR OS RECORRENTES DE EMENDAREM A INICIAL, BEM COMO DE COMPLEMENTAREM AS CUSTAS. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261382-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) 2.
Intime-se a inventariante para emendar o valor atribuído à causa, nos moldes acima descritos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Verifico que o espólio comporta o pagamento das custas processuais. 4.
Assim sendo, considerando o requerimento formulado no Evento 41 e para fins de expedição do alvará pretendido, a inventariante deverá colacionar ao feito a comprovação do valor para quitação do débito tributário que pretende adimplir, bem como providenciar o recolhimento das custas iniciais. 5.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:06
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA PONTALDI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI PONTALDI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA PONTALDI GAMA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR REINERT. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR REINERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA PONTALDI GAMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI PONTALDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA PONTALDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 21:19
Juntada de Petição
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12/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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31/01/2025 10:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DORALICIO PONTALDI)
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29/01/2025 17:11
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:19
Decisão interlocutória
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10/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:23
Expedição de Termo de Compromisso
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30/09/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA REINERT. Justiça gratuita: Deferida.
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:40
Decisão interlocutória
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29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORALICIO PONTALDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA REINERT. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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