TJSC - 5002267-89.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 18:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
-
02/09/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
-
02/09/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: NEIDE APARECIDA ALVES COSTA
-
27/08/2025 02:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
-
27/08/2025 02:09
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.219,19
-
18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002267-89.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: NEIDE APARECIDA ALVES COSTAADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:38:29
-
16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.216,24
-
03/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002267-89.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50092512620248240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: NEIDE APARECIDA ALVES COSTAADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 23/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11097 - NEIDE APARECIDA ALVES COSTA - R$ 6.026,85
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:24
Despacho
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/03/2025
-
12/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 50092512620248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009390-45.2023.8.24.0005
Edivan Silfredo Schmitz
Beatriz Araujo Rego
Advogado: Marcos Antonio Dornelles Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 18:03
Processo nº 5078572-02.2024.8.24.0000
Fernando da Silva
Ineis Debatin
Advogado: Graciela da Silva Morlo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 16:55
Processo nº 5050526-89.2025.8.24.0930
Luiz Carlos de Souza
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 16:11
Processo nº 5017550-86.2025.8.24.0038
Erotides Maria Pereira Wuttke
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Claiton Luis Bork
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 15:54
Processo nº 5038290-08.2025.8.24.0930
Vilmar Farias
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:03