TJSC - 5035545-42.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:00
Conclusos para decisão com Petição
-
12/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:19
Despacho
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24/07/2025 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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24/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCIA MARA GEORG. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035545-42.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50251707920248240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXECUTADO: EDERSON BLUMADVOGADO(A): JANAINA HENKELS (OAB SC069685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 63. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10823111 Situação: Baixado.
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035545-42.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: GLAUCIA MARA GEORGADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478)EXECUTADO: EDERSON BLUMADVOGADO(A): JANAINA HENKELS (OAB SC069685)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução.
Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo.
Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta.
Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento.
Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo parte sem advogado, intime-se.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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04/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035545-42.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GLAUCIA MARA GEORGADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478) ATO ORDINATÓRIO Fica o procurador do autor/exequente intimado para retirar/imprimir a certidão de protesto e encaminhar a certidão, arcando com os devidos emolumentos. -
29/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:59
Despacho
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09/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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03/04/2025 20:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/04/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:23
Despacho
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28/03/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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21/02/2025 11:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDERSON BLUM)
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21/02/2025 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/02/2025 15:54
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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19/02/2025 12:54
Decisão - Determina Sisbajud
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19/02/2025 03:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:32
Alterado o assunto processual - De: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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14/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCIA MARA GEORG. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50251707920248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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