TJSC - 5000073-49.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:05
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000073-49.2025.8.24.0103/SCEXEQUENTE: GISELE REGINA CORREIA RICARDOADVOGADO(A): ROBERTA MARA DALLAGNO (OAB SC058579)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. A parte executada é isenta de condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 535,10
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Curi em 12/05/2025 17:01:05
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12/05/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:11
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 534,54
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11/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:05
Expedição de ofício
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 06/2025
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16/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 12:51
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/11/2024
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09/01/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE REGINA CORREIA RICARDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/01/2025 11:59
Distribuído por dependência - Número: 50048386820228240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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