TJSC - 5001581-35.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001581-35.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA BORGES E SILVAADVOGADO(A): TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966)ADVOGADO(A): TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da petição retro, fica cancelada a audiência aprazada.
Faça-se conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Intime-se. -
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 20:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local Audiências do JEC da Comarca de Orleans - 10/10/2025 15:00. Refer. Evento 11
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 01/09/2025
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28/08/2025 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI
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28/08/2025 18:15
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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28/08/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001581-35.2025.8.24.0069/SCEXEQUENTE: ADVOCACIA BORGES E SILVAADVOGADO(A): TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966)ADVOGADO(A): TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680)DESPACHO/DECISÃOI - Designo audiência conciliatória para o dia 10 de outubro de 2025, às 15:00 horas. Na oportunidade será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, §1º e §2º, da Lei nº 9.099/95).
Esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual, mediante acesso ao link, em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzM4NTBmOWEtMjI5YS00YTk4LTkwMzAtZmE3MmEzYzA0NTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Advirto as partes e causídicos ID e senha para acesso ao ato mediante ao link: ID: 242 275 880 344 e senha: GC23hR99 II - Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), bem como sua intimação para comparecer ao ato designado acima, quando poderá oferecer embargos, sem efeito suspensivo, caso não haja conciliação e desde que o juízo já esteja garantido (Enunciado nº 117 do FONAJE), sob pena de preclusão (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 919 do CPC).
III - Ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões. -
22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:45
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:45
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências do JEC da Comarca de Orleans - 10/10/2025 15:00
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12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA BORGES E SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para OLS0101)
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03/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA BORGES E SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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