TJSC - 5006612-96.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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08/07/2025 21:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
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08/07/2025 21:31
Custas Satisfeitas - Parte: LEOPOLDO ZARLING PARTICIPACOES S/A
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08/07/2025 21:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PALMIRA BARBOSA RODRIGUES
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
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07/07/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006612-96.2024.8.24.0125/SCAUTOR: PALMIRA BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776)ADVOGADO(A): CAIO LEONARDO CAGGIANO TAGLIARI (OAB SC069319)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, diante do deferimento do benefício da gratuidade.
Sem honorários advocatícios, pois a parte requerida sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc.
Oportunamente, arquive-se. -
05/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:38
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006612-96.2024.8.24.0125/SC AUTOR: PALMIRA BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776)ADVOGADO(A): CAIO LEONARDO CAGGIANO TAGLIARI (OAB SC069319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento: a) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem, dentre outros; b) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; c) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador.
No mesmo prazo, deverá a parte requerente: a) indicar e qualificar com precisão os confrontantes do imóvel e seus cônjuges, para fins de citação, especialmente com indicação do CPF e endereço.
A citação poderá ser suprida mediante apresentação de declaração de anuência do confrontante com a presente usucapião, que contenha firma reconhecida em cartório ou assinatura digital; b) esclarecer a divergência entre a metragem da área usucapienda constante no memorial descritivo (265,30 m²) e aquela cadastrada no Boletim de Cadastro Imobiliário e na petição inicial (282,60 m²); c) esclarecer a inconsistência entre o número da matrícula do imóvel objeto de usucapião mencionado na petição inicial (matrícula nº 01958) e o que foi apresentado no evento 1.16 (matrícula nº 01960). -
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALMIRA BARBOSA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/10/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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03/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:41
Despacho
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 18:13
Determinada a intimação
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22/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALMIRA BARBOSA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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