TJSC - 5099164-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099164-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)EXECUTADO: PEDRO SIMOES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Esclarece-se, de início, não haver se falar em tramitação dos autos ou de certos atos em sigilo, porquanto inexistente risco de violação de dados íntimos protegidos constitucionalmente (art. 189, CPC), sendo os atos processuais, via de regra, públicos (art. 93, IX, da CF/88).
Nada obstante, em atenção ao contido no evento 80, retire-se eventual sigilo da decisão de evento 30, de modo a franquear o amplo acesso da executada aos autos.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO PROFERIDA EM SIGILO - AUSÊNCIA DE RETIRADA DO SIGILO E RESTITUIÇÃO DE PRAZO AO AGRAVANTE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - O artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República dispõe sobre a publicidade dos atos processuais, sendo certo que o sigilo processual deve ser aplicado somente em casos excepcionais. - Em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da publicidade dos atos processuais, deve ser disponibilizado à parte todo o conteúdo processual que tramitou em sigilo, com posterior renovação do prazo para manifestação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.016912-2/002, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/11/2023, publicação da súmula em 30/11/2023) Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:45
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:51
Despacho
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29/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099164-90.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: PEDRO SIMOES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso.
Cumpra-se a decisão embargada. -
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:45
Despacho
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05/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562263. Valor transferido: R$ 583,00
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29/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562247. Valor transferido: R$ 50,00
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29/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562182. Valor transferido: R$ 163,14
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29/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562166. Valor transferido: R$ 32,65
-
29/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562166. Valor transferido: R$ 220,00
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562174. Valor transferido: R$ 2.705,43
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562158. Valor transferido: R$ 300,21
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29/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562115. Valor transferido: R$ 2,06
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29/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059562123. Valor transferido: R$ 10,10
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28/04/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 20:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/04/2025 20:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO SIMOES FERREIRA)
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25/04/2025 14:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/04/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:56
Decisão interlocutória
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23/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:12
Juntado(a)
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22/04/2025 15:47
Despacho
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17/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:58
Juntada de Petição
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição - PEDRO SIMOES FERREIRA (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
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21/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
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19/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:13
Despacho
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27/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9068447, Subguia 4653721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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21/10/2024 17:36
Link para pagamento - Guia: 9068447, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4653721&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4653721</a>
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21/10/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9068447 - R$ 36,27
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:37
Determinada a intimação
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19/09/2024 04:37
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:43
Distribuído por dependência - Número: 50373308620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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