TJSC - 5000768-96.2025.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 16:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50026067420258240072
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000768-96.2025.8.24.0072/SCEXEQUENTE: MECANICA MELIM LTDAADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inc.
III, alínea "b").
Sem custas nem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso a intimação das partes, porquanto as sentenças homologatórias de conciliação são irrecorríveis (Lei n. 9.099/95, art. 41).
Certificado o trânsito em julgado, cancelem-se eventuais penhoras ou arrestos e arquivem-se. -
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 14:14
Homologada a Transação
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14/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 13:52
Determinada a intimação
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25/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:24
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/02/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:24
Distribuído por dependência - Número: 50040005320248240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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