TJSC - 5000628-71.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-71.2025.8.24.0069/SCAUTOR: T.
TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor nominal de R$ 5.655,96 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente às parcelas não inadimplidas, com correção monetária e juros, ambos, a contar do vencimento de cada parcela e respectivo valor.
Fixo a correção monetária pelo INPC/IBGE, até 30.08.2024, quando seguirá pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), e juros legais de 1% ao mês, até 30.08.2024, e após, pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-71.2025.8.24.0069/SC AUTOR: T.
TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633) ATO ORDINATÓRIO "V. Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando o art. 34 da Lei n. 9.099/95 e arts. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC." -
21/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 19:44
Determinada a citação
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28/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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