TJSC - 5069672-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 18:10 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            02/09/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/09/2025 02:41 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069672-19.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 29/08/2025 - APELAÇÃO
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                                            31/08/2025 03:21 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            31/08/2025 03:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/08/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            29/08/2025 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            29/08/2025 13:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            08/08/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            07/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            06/08/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/08/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/08/2025 15:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/08/2025 03:17 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/07/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            14/07/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            11/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5069672-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIA SOARESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            10/07/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 17:18 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            09/07/2025 12:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/07/2025 12:31 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            13/06/2025 15:13 Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO) 
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                                            03/06/2025 18:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/06/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA SOARES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            02/06/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5069672-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIA SOARESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
 
 Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
 
 Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
 
 A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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                                            29/05/2025 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 13:27 Determinada a citação 
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                                            16/05/2025 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 16:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/05/2025 16:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA SOARES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/05/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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