TJSC - 5004040-36.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-36.2024.8.24.0007/SC RÉU: SILVIO RIOS DA SILVAADVOGADO(A): LUILSON ROBERTO MENDES (OAB SC020757)RÉU: VALDIVIA MARIA FARIA DA SILVAADVOGADO(A): LUILSON ROBERTO MENDES (OAB SC020757)RÉU: LILIAN FARIA DA SILVAADVOGADO(A): LUILSON ROBERTO MENDES (OAB SC020757) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por ELIAN CRIVELARO DA SILVA contra SILVIO RIOS DA SILVA, VALDIVIA MARIA FARIA DA SILVA e LILIAN FARIA DA SILVA, todos qualificados.
Os réus apresentaram contestação, sobre a qual o autor se manifestou.
Na sequência, as partes especificaram as provas que pretendem produzir.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido.
II.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva de Silvio Rios da Silva e Valdivia Maria Faria da Silva, pois na exordial consta que todos os réus organizaram a festa que teria causado danos ao autor.
Nesse contexto, a efetiva responsabilidade dos requeridos será avaliada na sentença, ocasião em que o mérito será julgado.
III.
Indefiro o pedido de produção de prova oral (requerimento formulado no evento 40.1), pois a inquirição da genitora do autor na condição de informante não contribuirá para resolução da controvérsia estabelecida nos autos, que depende essencialmente da apresentação de documentos.
IV.
Intimem-se, inclusive para que a parte autora se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado no evento 39.1.
V.
Após, retornem conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
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30/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
22/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 14:21
Despacho
-
21/07/2024 09:16
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:00
Declarado impedimento
-
05/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/06/2024 17:25
Expedição de ofício - 3 cartas
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:46
Redistribuído por sorteio - (BGC02CV01 para BGC00UJC01)
-
12/06/2024 17:46
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2024 17:20
Despacho
-
12/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:26
Despacho
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:37
Juntada de Petição
-
16/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAN CRIVELARO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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