TJSC - 5015946-92.2022.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/07/2025 18:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015946-92.2022.8.24.0039/SCRELATOR: Geraldo Corrêa BastosAUTOR: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO BORGES ESPINOZA (OAB SC043328)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSJC
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03/07/2025 13:15
Custas Satisfeitas - Parte: WESLEY EVERTON BRANCO DE LIMA
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03/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA, Guia 10797890, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/progra
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03/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA - Guia 10797890 - R$ 1.310,41
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03/07/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 18:05:43)
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13/06/2025 18:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSJC -> DCJE
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13/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> LGSJC
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13/06/2025 18:10
Transitado em Julgado
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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02/06/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10438900, Subguia 5443414
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02/06/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Link para pagamento - 19/05/2025 18:05:44)
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23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015946-92.2022.8.24.0039/SC RECORRENTE: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO BORGES ESPINOZA (OAB SC043328)ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Enio Rodrigo Candido Vieira de Souza contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação que move em face de Wesley Everton Branco de Lima.
Com efeito, o exame dos autos revela que a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais e da taxa recursal e tampouco requereu a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 95).
Doutro lado, o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, determina que o preparo deve ser feito no prazo de 48h seguintes à interposição do recurso.
Com isso, o recurso deve ser julgado deserto, conforme enuncia o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
A respeito, extrai-se dos precedentes das Turmas de Recursos: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA.
RECURSO INOMINADO DESERTO POR PREPARO INCOMPLETO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007 DO CPC NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO CÍVEL N.º 168 DO FONAJE.
INCONTÁVEIS PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5001973-02.2019.8.24.0031, rel.
Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 10.11.2021).
Isto posto, com fundamento no art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos e no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso interposto pela parte recorrente, deixando, por conseguinte, de conhecê-lo, ex vi do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Custas pela parte recorrente.
Considerando que houve a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida e que arbitro no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa (Fonaje, Enunciado 122).
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:05
Terminativa - Não conhecido o recurso
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19/05/2025 18:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/05/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:45
Decisão interlocutória
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15/04/2025 18:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 79. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10201492 Situação: Baixado.
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14/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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19/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido - Complementar ao evento nº 73
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19/03/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/05/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - 11/03/2024 17:05:19)
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06/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 09:37
Juntada de Petição
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13/03/2024 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WESLEY EVERTON BRANCO - EXCLUÍDA
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12/03/2024 16:55
Juntada de Petição - WESLEY EVERTON BRANCO DE LIMA (DPE-HJNSANTOS - HELENO JOSE NABUCO SANTOS)
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11/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEY EVERTON BRANCO DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/02/2024 14:18
Intimado em audiência
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23/02/2024 14:18
Intimado em audiência
-
23/02/2024 14:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 23/02/2024 13:30. Refer. Evento 50
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:49
Despacho
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11/12/2023 16:24
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 23/02/2024 13:30
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28/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:26
Juntada de Petição
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06/07/2023 15:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Videoconferência - Graciela - 06/07/2023 15:00. Refer. Evento 36
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06/07/2023 15:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/07/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 19:15
Indeferido o pedido
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22/05/2023 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local Videoconferência - Graciela - 06/07/2023 15:00
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22/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para despacho - 16/05/2023 15:01:16)
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Petição
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 14:05
Indeferido o pedido
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04/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 18:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2022 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2022 18:16
Determinada a intimação
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10/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO RODRIGO CANDIDO VIEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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