TJSC - 5122216-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5122216-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI requereu a realização do ato citatório de BEATRIZ DA SILVA MANSKE via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
04/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:14
Decisão interlocutória
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31/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5122216-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 20:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2025 18:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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11/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10129072, Subguia 5265440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 17:45
Link para pagamento - Guia: 10129072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5265440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5265440</a>
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03/04/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10129072 - R$ 72,54
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/02/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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04/01/2025 21:27
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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10/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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04/12/2024 15:19
Despacho
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04/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9197358, Subguia 4821760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.031,37
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02/12/2024 16:32
Link para pagamento - Guia: 9197358, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4821760&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4821760</a>
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21/11/2024 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9197358, Subguia 4725486
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21/11/2024 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/11/2024 05:10:35)
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07/11/2024 05:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9197358 - R$ 1.031,37
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07/11/2024 05:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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