TJSC - 5140775-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.159,62
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04/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140775-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OSVALDO BOTELHOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente, ressalvando a existência de saldo credor remanescente (evento 37), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, complementar o depósito realizado com intuito de pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. -
03/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:00
Determinada a intimação
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03/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 02/07/2025 18:28:32
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02/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:09
Decisão interlocutória
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01/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 34
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23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140775-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OSVALDO BOTELHOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
19/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037809-79.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 34, 35
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140775-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OSVALDO BOTELHOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Ato ordinatório praticado - 13/01/2025 17:44:02)
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13/01/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2025 17:44:02)
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13/01/2025 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:32
Determinada a intimação
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06/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/11/2024
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06/12/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO BOTELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 12:20
Distribuído por dependência - Número: 50378097920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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