TJSC - 5019254-98.2023.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/07/2025 18:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO JOSE BARBIERI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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18/07/2025 18:46
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - MARIO JOSE BARBIERI<br>Data: 16/07/2025
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18/07/2025 18:46
Transitado em Julgado para o Réu - MARIO JOSE BARBIERI<br>Data: 16/07/2025
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5019254-98.2023.8.24.0008/SCINDICIADO: MARIO JOSE BARBIERIADVOGADO(A): ANA LUIZA ZERMIANI (OAB SC069013)SENTENÇAComprovado o cumprimento integral das condições estabelecidas no ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIO JOSE BARBIERI, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. -
16/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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16/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:08
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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29/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 12:29
Expedição de ofício
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5019254-98.2023.8.24.0008/SC INDICIADO: MARIO JOSE BARBIERIADVOGADO(A): ANA LUIZA ZERMIANI (OAB SC069013) DESPACHO/DECISÃO I.
Diante da omissão da decisão retro, registro que os armamentos e as munições deverão ser encaminhados à Casa Militar a fim de que sejam destruídos, salvo eventual possibilidade de doação.
II.
Indefiro o pedido de nova fixação de honorários advocatícios (ev. 101), uma vez que o requerimento de restituição de bens encontra-se atrelado ao acordo de não persecução penal, em relação ao qual a procuradora já foi remunerada.
III.
No mais, cumpra-se o decisum de ev. 91. -
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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23/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:59
Despacho
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22/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 20:24
Juntada de Petição
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07/01/2025 18:13
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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30/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/10/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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29/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2024 19:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GPRCR01 para VRG01BNU01) - Resolução TJ N. 20 de 5 de junho de 2024
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29/07/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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29/07/2024 18:32
Juntado(a)
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25/07/2024 14:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO JOSE BARBIERI - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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24/07/2024 11:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 10:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2024 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2024 14:56
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 23/07/2024 13:50. Refer. Evento 46
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23/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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17/06/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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17/06/2024 17:13
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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14/06/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/06/2024 12:14
Despacho
-
13/06/2024 14:03
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 23/07/2024 13:50
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13/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/06/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/05/2024 13:22
Determinada a intimação
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08/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:06
Juntada de Petição
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11/04/2024 08:55
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:59
Juntada de Petição
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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17/10/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:05
Juntado(a)
-
28/07/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:36
Juntado(a)
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04/07/2023 11:22
Juntada de Petição
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03/07/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CR01 para GPRCR01)
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02/07/2023 18:48
Remetidos os Autos - PLANTAO -> BNU01CR
-
02/07/2023 18:48
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2023 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CLEMENCIA PEDROZO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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02/07/2023 18:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO JOSE BARBIERI - INDICIADO
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02/07/2023 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Solicitado pelo cartório
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02/07/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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02/07/2023 16:29
Expedição de Mandado - Plantão - PLTCEMAN
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02/07/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLEMENCIA PEDROZO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2023 16:04
Expedição de alvará de soltura
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02/07/2023 15:59
Concedida a Liberdade provisória
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02/07/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
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02/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 08:20
Audiência de custódia - designada - Local PLANTÃO BLUMENAU - 02/07/2023 14:45
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02/07/2023 08:16
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2023 08:14
Remetidos os Autos - BNU01CR -> PLANTAO
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01/07/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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