TJSC - 5020007-91.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 14:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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04/08/2025 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: MARINES IACZINSKI FRANCISCO
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04/08/2025 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: SOPHIA IACZINSKI FRANCISCO
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04/08/2025 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: PRISCILA FRANCIELI WEIGSDING COELHO
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2025. Parte CAUE RODRIGUES COELHO, Guia 11040934, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. CAUE RODRIGUES COELHO - Guia 11040934 - R$ 901,42
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01/08/2025 11:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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01/08/2025 11:02
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 5 boletos cancelados - Guia 10369691, Subguias 5526292, 5526293, 5526294, 5526295, 5526296
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19/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 06/06/2025 14:21:16)
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020007-91.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAUE RODRIGUES COELHOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)AUTOR: PRISCILA FRANCIELI WEIGSDING COELHOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 35) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das taxas processuais, com fundamento no disposto no artigo 90, caput, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização processual.
P.R.I.
Após, se nada for requerido, arquive-se. -
08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:40
Terminativa - Declarada incompetência
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11/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10369691, Subguia 5526290 - Boleto pago (1/6) Baixado - R$ 180,76
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/06/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 6 boletos cancelados - Guia 10369691, Subguias 5446785, 5446787, 5446788, 5446789, 5446790, 5446791
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03/06/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 20/05/2025 14:05:15)
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21/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES IACZINSKI FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/05/2025 14:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10369691, Subguia 5404671
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20/05/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/05/2025 18:04:24)
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20/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5020007-91.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: CAUE RODRIGUES COELHOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)REQUERENTE: PRISCILA FRANCIELI WEIGSDING COELHOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549) DESPACHO/DECISÃO I.
Retifique-se a classe da ação para "Procedimento Comum Cível".
II.
Inclua-se no polo passivo MARINÊS IACZINSKI FRANCISCO, na qualidade de fiadora do suposto contrato firmado entre as partes.
III.
Com fundamento no disposto no art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado no evento 5, para conceder à parte autora a possibilidade de parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais, por meio de boleto bancário, em 06 prestações mensais e sucessivas, nos termos da Resolução do CM n. 3, de 13 de maio de 2024.
IV.
Deverá a parte autora comprovar o pagamento da primeira prestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação.
V.
Fica a parte autora advertida de que o inadimplemento de qualquer parcela – assim também entendido o pagamento efetuado em desacordo com o acima estabelecido – implicará no vencimento antecipado das remanescentes (Resolução CM n. 3/2019, art. 5.º, §1º) e resultará no cancelamento da distribuição, por aplicação analógica do disposto no art. 290 do CPC.
VI.
Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento da primeira prestação, retornem conclusos urgente. -
19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:20
Despacho
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14/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - CAUE RODRIGUES COELHO - Guia 10369691 - R$ 1.077,76
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09/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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