TJSC - 5008801-85.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.459,53
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30/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 30/06/2025 18:22:42
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30/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 15:00
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 25/06/2025 14:30. Refer. Evento 119
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25/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008801-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538)ADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. -
16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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04/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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04/06/2025 00:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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03/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 129
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03/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 129
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03/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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03/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 10:08
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008801-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ISAAC LIMAADVOGADO(A): THAIS PRISCILA BORDIGNON RODRIGUES (OAB PR059473) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 25/06/2025, às 14:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual: a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência".
Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://tinyurl.com/27ese6ax 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento): a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato. -
23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008801-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ISAAC LIMAADVOGADO(A): THAIS PRISCILA BORDIGNON RODRIGUES (OAB PR059473) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a penhora eletrônica realizada por meio do SISBAJUD (evento 108) bloqueou valores em conta bancária de titularidade da parte executada ISAAC LIMA.
A referida parte executada manifestou-se no evento 105:3, pugnando pelo correspondente desbloqueio.
Aduziu, em síntese, que houve a constrição de verbas impenhoráveis, pois decorrem de seu salário.
O Código de Processo Civil prevê: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; [...] VI - o seguro de vida; [...] IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Analisando atentamente as provas colacionadas no evento 105, não se vislumbra a alegada impenhorabilidade, tendo em vista que a importância bloqueada pelo SISBAJUD se refere à reserva existente na conta-corrente da parte executada na época do bloqueio, não possuindo, portanto, a almejada proteção, tendo em vista a imprescindibilidade em demonstrar o caráter poupador do numerário constrito, o que, in casu, não ocorreu.
Isso porque o extrato bancário de evento 105:2, p. 1, demonstra que a parte executada recebeu uma transferência no valor de R$ 600,00 de Victor Gustavo Ramos da Silva, quantia essa bloqueada via Sisbajud (evento 108, p. 10), de modo que não restou comprovada a natureza salarial dos valores indisponibilizados.
Nesse sentido é o entendimento do e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALOR.
SISTEMA BACENJUD.
CONTA CORRENTE DESTINADA AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que 'a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar' (AgRg no REsp n. 1.492.174/PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma). 2.
Agravo improvido" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1047109/SP, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-10-2017, DJe 30-10-2017). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4023519-79.2018.8.24.0900, da Capital, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2019).
E ainda: [...] "Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor.
Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável" (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 25.397, do Distrito Federal, relatora Minª.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 03.11.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006560-17.2018.8.24.0000, de Itapiranga, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2019).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 854. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
In casu, como já dito, a parte executada não se desincumbiu do seu mister.
Dessarte: I.
INDEFIRO o requerimento de desbloqueio formulado no evento 105:3.
II.
Por consequência, DEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente no evento 114.
Assim, preclusa a presente decisão, expeça-se o correspondente alvará.
III. No mais, nos termos dos arts. 3.º, § 2.º, e 139, V, do CPC, DESIGNO a data de 25/06/2025, às 14:30 horas, para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte.
Faculta-se a representação das partes por procurador com poderes especiais para transigir.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:19
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 25/06/2025 14:30
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19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:20
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060873803. Valor transferido: R$ 603,10
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08/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060873780. Valor transferido: R$ 1.804,88
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08/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060873790. Valor transferido: R$ 22,25
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07/05/2025 16:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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07/05/2025 16:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAAC LIMA)
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06/05/2025 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/04/2025 18:54
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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21/03/2025 11:59
Decisão interlocutória
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17/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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08/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:53
Despacho
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23/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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22/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:42
Despacho
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17/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 09:07
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2024 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2024 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/05/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:09
Despacho
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08/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/02/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:30
Despacho
-
13/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/11/2023 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAAC LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:36
Decisão interlocutória
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22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 18:59
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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17/07/2023 17:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAAC LIMA)
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17/07/2023 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2023 13:59
Juntada de Petição - ISAAC LIMA (PR059473 - THAIS PRISCILA BORDIGNON RODRIGUES)
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06/06/2023 19:36
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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22/05/2023 10:32
Despacho
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04/05/2023 23:35
Conclusos para despacho
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04/05/2023 23:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2023 15:00
Juntada de Petição
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03/04/2023 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/03/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 18:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2022 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/08/2022
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04/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2022
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04/07/2022 18:04
Expedição de Edital
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30/06/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:30
Despacho
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13/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
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10/06/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2022 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2022 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 17:07
Despacho
-
14/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:06
Distribuído por dependência - Número: 00482095720118240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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