TJSC - 5108848-15.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 09:30
Recebidos os autos - TJSC -> FNSFP Número: 51088481520228240023/TJSC
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10/07/2025 09:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51088481520228240023/TJSC
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08/07/2025 16:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURIVAL SCHLEMPER. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5108848-15.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LOURIVAL SCHLEMPERADVOGADO(A): DANIELA KRATZ (OAB SC048865)ADVOGADO(A): LENICE DE CASTRO (OAB SC054896) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência ou que os rendimentos acostados aos autos não refletem a atual situação financeira da parte, indefiro o benefício. -
23/05/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:48
Gratuidade da justiça não concedida
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07/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Parte Isenta
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 15:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2024 05:09
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.610,34
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02/08/2023 18:39
Expedição de Alvará
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28/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.607,84
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29/06/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2023 15:36
Expedição de ofício
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26/06/2023 15:35
Alterado o assunto processual
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26/04/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 19:24
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
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18/10/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURIVAL SCHLEMPER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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